Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 2782, que apurou supostas tentativas de interferência em processos relacionados à investigação da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente a tese apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e concluíram que o ex-parlamentar praticou o crime de forma continuada em pelo menos nove ocasiões.
Com a condenação, Eduardo Bolsonaro recebeu pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em valor equivalente a dois salários mínimos.
O colegiado também determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e declarou sua inelegibilidade, que deverá permanecer vigente desde a condenação até oito anos após o cumprimento integral da pena, conforme prevê a legislação eleitoral.
Acusação apontou tentativa de pressionar o STF
Segundo a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, Eduardo Bolsonaro teria articulado ações nos Estados Unidos com o objetivo de pressionar autoridades brasileiras e interferir diretamente no andamento da ação penal que investigava seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a PGR, ao longo de 2025 o então deputado participou de articulações que resultaram na adoção de sanções por parte do governo norte-americano contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal, além da imposição de medidas econômicas que atingiram produtos brasileiros.
Para o Ministério Público Federal, as iniciativas tinham o objetivo de constranger integrantes da Corte e criar um ambiente de pressão institucional capaz de influenciar o julgamento da ação penal relacionada à tentativa de golpe de Estado.
Na denúncia, a PGR destacou que Eduardo Bolsonaro divulgava publicamente suas agendas, reuniões e tratativas nos Estados Unidos por meio de entrevistas, vídeos e publicações em redes sociais, apresentando as medidas internacionais como forma de pressionar o Judiciário brasileiro.
O órgão sustentou ainda que o crime de coação no curso do processo não tem como vítima apenas os magistrados diretamente atingidos, mas a própria administração da Justiça e, consequentemente, toda a sociedade brasileira.
Relator rejeitou argumentos da defesa
Durante o julgamento, a defesa do ex-deputado foi exercida pela Defensoria Pública da União (DPU), uma vez que Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos.
A DPU alegou nulidades processuais, argumentando que o ministro Alexandre de Moraes não poderia atuar no caso por figurar entre as autoridades atingidas pelas sanções mencionadas na denúncia. A defesa também sustentou que a citação do ex-parlamentar deveria ter ocorrido por meio de carta rogatória, e não por edital.
No mérito, a Defensoria afirmou que as manifestações atribuídas ao réu estariam protegidas pela liberdade de expressão e se enquadrariam no debate político sobre política externa e atuação do Poder Judiciário.
Os argumentos, contudo, foram rejeitados pelos ministros da Primeira Turma, que acompanharam o voto do relator e entenderam que houve efetiva tentativa de constrangimento e interferência no curso de processo judicial em andamento.
Julgamento ocorreu após instrução processual
A denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela Primeira Turma do STF em novembro de 2025, quando ele passou oficialmente à condição de réu.
Após a fase de produção de provas e apresentação das alegações finais da acusação e da defesa, o processo foi liberado para julgamento.
Na última sexta-feira (12), a Defensoria Pública da União chegou a solicitar o adiamento da sessão e a convocação de um ministro da Segunda Turma para completar a composição do colegiado, atualmente com quatro integrantes devido a uma vaga aberta na Corte.
O pedido foi negado pelo relator Alexandre de Moraes, que destacou que o Regimento Interno do STF permite deliberações com quórum mínimo de três ministros.
Caso é mais um desdobramento da investigação sobre a trama golpista
A condenação representa mais um capítulo das investigações relacionadas aos atos antidemocráticos e à tentativa de ruptura da ordem democrática após as eleições presidenciais de 2022.
Segundo a acusação, a conduta atribuída a Eduardo Bolsonaro estaria vinculada diretamente ao julgamento da ação penal em que Jair Bolsonaro foi condenado por participação na trama golpista.
O empresário Paulo Figueiredo também foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos mesmos fatos. No entanto, o processo envolvendo o empresário foi desmembrado e continua tramitando separadamente.
Embora condenado pela Primeira Turma do STF, Eduardo Bolsonaro ainda poderá utilizar os recursos previstos na legislação para contestar a decisão.
Entenda o caso
Qual foi a acusação?
A PGR acusou Eduardo Bolsonaro de praticar o crime de coação no curso do processo ao promover ações destinadas a pressionar autoridades brasileiras e interferir em julgamento relacionado à tentativa de golpe de Estado.
Qual foi a pena aplicada?
A Primeira Turma fixou pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto, além de 50 dias-multa.
Quais foram os efeitos da condenação?
O STF determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e declarou a inelegibilidade do ex-deputado pelo período previsto em lei.
A decisão foi unânime?
Sim. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela condenação.
Ainda cabe recurso?
Sim. A defesa poderá recorrer dentro das possibilidades previstas pela legislação processual penal.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) e Procuradoria-Geral da República (PGR).








