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    Início » Lei estadual garante até 90% de desconto para regularização de dívidas de empresas no Badesc
    Economia 3 Mins Read

    Lei estadual garante até 90% de desconto para regularização de dívidas de empresas no Badesc

    Para créditos considerados irrecuperáveis, o desconto pode chegar a 90% sobre o valor recalculado, desde que o pagamento seja à vista e a adesão ocorra nos primeiros 30 dias
    Redação13 de janeiro de 2026
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    O programa oferece condições especiais para renegociação de débitos lançados em prejuízo, com prazos e descontos escalonados conforme o grau de recuperabilidade do crédito e a data de adesão Foto: Ascom Gov
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    Está aberto o prazo para adesão ao Programa Catarinense de Regularização de Débitos de Difícil Recuperação, da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (Badesc). A lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello no final de dezembro de 2025 e tem validade de 90 dias. A iniciativa tem como objetivo permitir que empresas catarinenses regularizem dívidas antigas e retomem o acesso ao crédito, fortalecendo a economia do estado.

    “Esta lei é um passo importante para dar fôlego às empresas catarinenses, permitindo que regularizem seus débitos com condições justas. O Governo tem trabalhado para apoiar quem produz, seja com programas subsidiados para novos investimentos, seja agora com descontos significativos para quem deseja reorganizar sua vida financeira”, comenta o presidente do Badesc, Ari Rabaiolli. Ele lembra que a expectativa da instituição é recuperar R$ 100 milhões. 

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    O programa oferece condições especiais para renegociação de débitos lançados em prejuízo, com prazos e descontos escalonados conforme o grau de recuperabilidade do crédito e a data de adesão. O prazo para adesão é de até 90 dias a partir da publicação da lei, e os benefícios incluem perdão de até 100% dos encargos de mora, como juros e multas, além do recálculo do valor devido com base na taxa SELIC.

    Para créditos considerados irrecuperáveis, o desconto pode chegar a 90% sobre o valor recalculado, desde que o pagamento seja à vista e a adesão ocorra nos primeiros 30 dias. Caso a adesão aconteça entre o 31º e o 60º dia, o desconto será de 85%, e a partir do 61º dia, de 80%. Nos casos de créditos parcialmente recuperáveis, os descontos variam de 20% a 60%, conforme o valor dos bens penhoráveis, com redução de 5 pontos percentuais após 30 dias e 10 pontos após 60 dias. Já para créditos totalmente recuperáveis, o desconto será de 10% nos primeiros 30 dias, caindo para 8% após 30 dias e 5% após 60 dias.

    O programa também prevê a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, com entrada mínima de 30% do valor total do acordo. Para créditos irrecuperáveis, o desconto máximo permitido no parcelamento será de 70%, enquanto para parcialmente recuperáveis será de 20%. Parcelamentos superiores a 24 meses exigem garantia real na modalidade de alienação fiduciária de imóvel, cujo valor seja igual ou superior a 1,5 vez o saldo parcelado, além da aplicação de juros remuneratórios de 2% ao ano sobre o saldo devedor. As parcelas serão corrigidas pela taxa SELIC.

    A regulamentação e operacionalização do programa está a cargo do Badesc, que deverá observar critérios técnicos e princípios de legalidade, economicidade e eficiência. A lei representa uma medida estratégica para agilizar a recuperação de créditos e dar novo fôlego à atividade econômica em Santa Catarina.

    Adesão

    Os interessados em aderir ao Programa Catarinense de Regularização de Débitos de Difícil Recuperação do Badesc devem enviar e-mail para refinsc@badesc.gov.br e informar o número do CNPJ.

    90 Destaques lei
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