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    Início » CANNABIS – STJ concede salvo-conduto para que pacientes possam cultivar planta em casa
    Saúde 3 Mins Read

    CANNABIS – STJ concede salvo-conduto para que pacientes possam cultivar planta em casa

    Para a maioria dos ministros, o cultivo não tem a finalidade de produzir entorpecentes, e os pacientes estão amparados não só por prescrição médica, mas também por autorização da Anvisa
    Redação14 de setembro de 2023
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    Foto: Reprodução Internet
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    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça pode conceder salvo-conduto para cultivo doméstico de cannabis sativa para extração do óleo com finalidade medicinal. 

    Para a maioria dos ministros, o cultivo não tem a finalidade de produzir entorpecentes, e os pacientes estão amparados não só por prescrição médica, mas também por autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol. 

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    A decisão proferida na quarta-feira, 13, será comunicada ao Ministério da Saúde e também à Anvisa, que concedeu no fim de 2022, a autorização para que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) cultive a planta cannabis para projetos de pesquisa sobre a atuação de derivados da erva em casos de distúrbios neurológicos e psiquiátricos. 

    Foi a primeira vez que a agência permite que a planta fosse cultivada no país para pesquisa cientifica. Desde 2015, a Anvisa libera a importação de produtos derivados da cannabis. As formas de administração terapêutica mais comum são os óleos, as pomadas, os extratos e ainda medicamentos (alguns já disponíveis em farmácias). No entanto, é vetada a importação de partes da planta in natura.

    No voto acompanhado pela maioria, o desembargador convocado Jesuíno Rissato destacou que, em mudança jurisprudencial ocorrida em 2022, a Quinta Turma, alinhando-se a precedentes da Sexta Turma, passou a entender que a ausência de regulamentação estatal sobre o plantio de cannabis não pode prejudicar o direito à saúde dos pacientes, os quais têm de lidar com muita burocracia e com altos custos caso queiram importar o óleo medicinal.

    Ainda segundo a Quinta Turma, a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) não proíbe o uso justificado e a produção autorizada do óleo medicinal, mediante procedimento predeterminado sujeito à fiscalização.

    Em relação às sementes necessárias para o plantio, os ministros consideraram na época que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ se posicionaram no sentido de que elas não possuem o princípio ativo da cannabis sativa, de modo que o salvo-conduto para o plantio deveria proteger também a eventual importação de sementes.

    Segundo Jesuíno Rissato, considerando que, nos casos analisados, o uso do óleo extraído a partir das plantas será destinado a fins exclusivamente terapêuticos, com base em receita médica e autorização de importação da Anvisa, deve ser impedida a repressão criminal sobre a conduta dos pacientes.

    Em um dos casos julgados pela Terceira Seção, o salvo-conduto diz respeito ao cultivo de 15 mudas de cannabis sativa, exclusivamente enquanto durar o tratamento do quadro de ansiedade generalizada do paciente.

    Fonte: Click PB / STJ

    cannabis de casa Destaques salvo-conduto
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