Autor: Redação

Com uma filha recém-nascida e em meio à pandemia de Covid-19, uma moradora de Guabiruba acabou impedida de tomar banho e consumir água, dentro da própria casa, após interrupção do fornecimento devido ao débito pretérito. Por conta disso ela será indenizada por danos morais. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Brusque. Consta nos autos que a autora ficou cerca de quatro dias sem fornecimento de água no mês fevereiro de 2021 e que, além de um bebê recém-nascido, ela tinha outra criança em casa. Durante o período, todos os moradores tomavam banho na residência…

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A denúncia já foi aceita pelo Poder Judiciário, tornando o acusado réu em ação penal de competência do júri. Segundo consta nos autos, naquela manhã, por volta das 9 horas, o denunciado teria se deslocado até a cela onde a vítima estava alojada e, após aplicar-lhe uma técnica de imobilização, teria efetuado diversos golpes com o objeto.

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Segundo o delegado Osnei Valdir, responsável pela investigação e prisão de um dos principais envolvidos, além das cargas, foram apreendidos dispositivos eletrônicos, documentos e veículos de luxo. Os objetos/documentos serão minuciosamente analisados pela equipe da DFRC/DEIC. Na ação foi preso o líder do grupo. A ação contou com apoio operacional da DFRC/PCPR Curitiba/PR.

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