Autor: Redação

De acordo com as investigações, os abusos aconteceram entre os anos de 2008 e 2017. O denunciado era pessoa presente no convívio familiar das vítimas e considerado de “confiança”, seja por relações laborais, seja por afinidade, o que levava os pais e avós a confiarem os menores a ele, quando se aproveitava para praticar as violências.

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A irmã de uma vítima fatal de acidente de trânsito provocado por um motorista bêbado, no norte do Estado, será indenizada em R$ 50 mil devido ao forte abalo emocional registrado com a perda familiar. O dano moral arbitrado baseou-se no chamado “efeito ricochete” – indenização de pessoa intimamente ligada à vítima direta do ato ilícito e que teve seus direitos fundamentais atingidos, de forma indireta, pelo evento danoso. A decisão partiu da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville. A irmã da autora foi atropelada na calçada por um motorista alcoolizado, cuja culpa foi consolidada por decisão do juízo criminal,…

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