Campos Novos (SC), 19 de maio de 2025 — Um grave acidente de trânsito ocorrido na segunda-feira (19), por volta das 6h56, resultou na morte de um adolescente de 14 anos e da avó dele, de 62 anos, após uma colisão frontal entre um carro de passeio e um ônibus na BR-470, nas proximidades do trevo de Ibicuí, no município de Campos Novos.
O veículo Volkswagen Gol, com placas padrão Mercosul, era conduzido pelo adolescente Dieison Victor Seifert dos Santos, de apenas 14 anos, que foi encontrado preso às ferragens, politraumatizado e sem sinais vitais pelas equipes de resgate. No banco traseiro, estava sua avó, Beatriz Paz Seifert, de 62 anos, que também foi localizada sem vida, com ferimentos incompatíveis com a sobrevivência.
A terceira ocupante do automóvel, que segundo informações seria a mãe do adolescente, uma mulher de 33 anos que estava no banco dianteiro, conseguiu sair do veículo ilesa e não precisou ser conduzida ao hospital.

O outro veículo envolvido foi um ônibus da marca Comil, modelo Versatile R, também com placas padrão Mercosul, conduzido por um homem de 44 anos, que não sofreu ferimentos. No coletivo estavam 25 trabalhadores que seguiam para um frigorífico em Capinzal. Nenhum passageiro ficou ferido.
As guarnições do Corpo de Bombeiros Militar de Campos Novos — ASU-519 (Auto Socorro de Urgência), ABTR-217 (Auto Bomba Tanque Resgate) — e a equipe do SAMU (USB-04) atenderam a ocorrência. A Polícia Rodoviária Federal assumiu o controle da cena e a responsabilidade pelas investigações.
Os corpos das vítimas foram encaminhados à Polícia Científica e, após liberação, o velório foi realizado no salão comunitário de Bela Vista. A cerimônia de despedida ocorreu na manhã desta terça-feira (20), na Capela Santa Teresinha, seguida do sepultamento no cemitério local.
Condução por menor de idade: crime e responsabilidade dos responsáveis legais
A tragédia reacende um alerta importante: permitir que menores de idade conduzam veículos é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o Art. 310 do CTB, permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, ou que, por qualquer razão, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, é crime de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Além disso, quando a permissão resulta em acidente com morte, como no caso de Campos Novos, o responsável pode ser indiciado por homicídio culposo (sem intenção), conforme previsto no Art. 302 do CTB, com pena que pode chegar a cinco anos de detenção, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
As autoridades reforçam que não se trata apenas de uma infração administrativa, mas de um ato criminal, que põe em risco não apenas a vida do menor, mas também a de terceiros, como infelizmente ocorreu neste caso.
Nota das autoridades
Autoridades reforçam o pedido à população para que não permitam que crianças ou adolescentes conduzam veículos. A combinação de inexperiência, imaturidade emocional e desrespeito à legislação representa um risco altíssimo de tragédias como a que vitimou Dieison e sua avó Beatriz.