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    Início » Em SC júri condena a mais de 34 anos de prisão homem que matou a ex-namorada grávida
    Polícia 2 Mins Read

    Em SC júri condena a mais de 34 anos de prisão homem que matou a ex-namorada grávida

    Réu confessou o crime durante o julgamento
    Redação5 de setembro de 2024
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    A jovem tinha 19 anos e estava grávida quando foi morta Foto: Ascom TJSC
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    Durante sessão de julgamento do Tribunal do Júri, da comarca de Lages, um homem foi condenado a 34 anos, quatro meses e 25 dias de reclusão, pelos crimes de homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de aborto sem consentimento da gestante.

    Durante o interrogatório, o acusado confessou ter matado a ex-companheira, mas negou o conhecimento da gestação. O júri, realizado na quarta-feira, 04, durou cerca de 12 horas e foi acompanhado por familiares da vítima, do réu, estudantes e advogados.

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    O crime ocorreu no 16 de junho de 2021 dentro do apartamento da vítima, localizado no Centro da cidade. De acordo com a denúncia, o réu desferiu três disparos de arma de fogo após agredir a vítima com chutes e socos, motivados por ciúmes.

    Ainda de acordo com a denúncia, ele teria entrado sorrateiramente no apartamento da ex-namorada, com quem manteve um relacionamento de pouco mais de um ano. A jovem tinha 19 anos e estava grávida quando foi morta.

    O Conselho de Sentença, formado por seis mulheres e um homem, reconheceu que o acusado praticou todos os crimes pelos quais foi denunciado. Eles ouviram nove testemunhas, cinco de acusação e quatro de defesa, e acompanharam o interrogatório do réu, que disse ter atirado contra a vítima com um revólver calibre 38 no apartamento onde ela morava. O crime provocou comoção na região.

    O homem foi condenado a 34 anos, quatro meses e 25 dias de reclusão em regime fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    Fonte: TJSC

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