Em sessão da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, o Conselho de Sentença condenou um homem a 16 anos e 4 meses de prisão por homicídio com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A motivação do delito não foi identificada.
Em interrogatório, o acusado negou a autoria, afirmou que conhecia a vítima, que não tinha motivos para matá-lo, e inclusive seu irmão mantinha amizade com o falecido.
O crime foi registrado em dezembro de 2016 no bairro Floresta. Consta nos autos, que o réu transitava de veículo com a vítima e um comparsa não identificado quando mediante surpresa, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima. Na época dos fatos, o acusado encontrava-se evadido do sistema prisional. No momento encontra-se encarcerado e não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
O acusado negou a autoria, afirmou que conhecia a vítima, que não tinha motivos para matá-lo.








