Um grave sinistro de trânsito registrado na tarde desta quarta-feira (4) resultou na morte de um motociclista na rodovia SC-163, no km 115,400, no município de Itapiranga, no Extremo-Oeste de Santa Catarina. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv), por meio do 2º BPMRv, 3ª Companhia, com apoio da Polícia Militar de Itapiranga.
De acordo com informações oficiais, o acidente ocorreu por volta das 15h40 e envolveu dois veículos: um automóvel Renault Sandero, com placas do Rio de Janeiro (RJ), conduzido por um homem de 53 anos, e uma motoneta Honda Biz 125 ES, emplacada em Itapiranga (SC), conduzida por um homem de 36 anos.
A colisão foi frontal e, logo após o impacto, o condutor do Renault Sandero fugiu do local sem prestar socorro à vítima ou aguardar a chegada das autoridades. O motociclista foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros Militar e encaminhado ao Hospital de Itapiranga com múltiplas lesões, porém não resistiu aos ferimentos e teve o óbito confirmado na unidade hospitalar.

Após o acionamento via central, as guarnições da Polícia Militar Rodoviária e da Polícia Militar de Itapiranga realizaram buscas na região e localizaram o motorista do automóvel escondido em meio à vegetação. Ele recebeu voz de prisão e foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou 0,84 mg/l de álcool por litro de ar alveolar expelido, valor muito acima do limite permitido por lei.
Segundo a PMRv, o trecho onde ocorreu o sinistro é uma reta, em nível, com sinalização vertical e horizontal adequadas, pista simples com acostamento, velocidade regulamentada em 80 km/h e condições climáticas favoráveis no momento do acidente.
A Polícia informou ainda que, após análise do local, não foi possível determinar com precisão a causa da colisão, já que o ponto de impacto não ficou claramente evidenciado. Além disso, não foi possível colher declarações dos envolvidos, uma vez que o condutor do automóvel alegou não se recordar dos fatos e o motociclista veio a óbito.
O caso foi registrado como sinistro de trânsito com vítima fatal, homicídio culposo na direção de veículo automotor, condução sob efeito de álcool e evasão do local do acidente sem prestar socorro. Os veículos envolvidos foram recolhidos ao pátio conveniado.








