O Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na tarde desta quarta-feira (4), o projeto de lei que concede desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para bons motoristas. A proposta foi aprovada por unanimidade e segue agora para análise do governador do Estado.
De autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), o Projeto de Lei (PL) 8/2025 prevê a concessão de 5% de desconto no valor do IPVA para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que sejam proprietários de veículos. O benefício poderá ser utilizado para apenas um veículo por contribuinte.
Durante a sessão, o líder do Governo, deputado Maurício Peixer (PL), sugeriu a retirada da matéria da pauta, sob a justificativa de possível inconstitucionalidade e da necessidade de diálogo com o Executivo. No entanto, o projeto já havia sido votado e acabou sendo aprovado de forma unânime pelos parlamentares.
Pagamento de tributos com cartão
Também por unanimidade, os deputados aprovaram o PL 3/2024, de autoria do deputado Matheus Cadorin (Novo), que assegura aos contribuintes catarinenses a possibilidade de pagar tributos, impostos, taxas, multas e outros encargos estaduais por meio de cartão de crédito ou débito. A proposta veda a cobrança de taxas adicionais pelo uso dessas modalidades de pagamento. O projeto também segue para análise do governador.
Ainda na área tributária, foi aprovado o PL 486/2025, que institui o Dia Estadual Livre de Impostos, a ser celebrado na última quinta-feira do mês de maio. A iniciativa tem como objetivo conscientizar a população sobre a carga tributária incidente sobre produtos e serviços, além de fomentar o debate sobre o sistema tributário brasileiro.
Ampliação de direitos
O Plenário aprovou, ainda, projeto que amplia direitos na área da saúde. O PL 179/2024, de autoria do deputado Maurício Peixer (PL), equipara pacientes com hipertensão pulmonar às pessoas com deficiência (PCDs) para fins de acesso aos direitos previstos na legislação estadual.
A proposta contempla pacientes do Grupo 1, diagnosticados com hipertensão arterial pulmonar (HAP), e do Grupo 4, que apresentam hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC), garantindo a eles os mesmos direitos assegurados pela Lei Estadual nº 17.292/2017.
Segundo o autor, a hipertensão pulmonar é uma doença altamente incapacitante, que impõe severas limitações à qualidade de vida dos pacientes. “Aprovando esse projeto, damos dignidade a essas pessoas”, afirmou Peixer.
A matéria também será encaminhada para análise do Executivo estadual.
Marcelo Espinoza
Agência AL








