Um acidente ocorrido na tarde desta quarta-feira (8) na Rua Paraná, no centro de Barra Velha (SC), levantou uma série de questionamentos sobre responsabilidade e segurança na rede elétrica urbana. Uma carreta que trafegava pela via acabou enroscando nos fios de energia, o que provocou a queda de um poste sobre um carro estacionado. A motorista do veículo atingido, a atendente de farmácia Neide K. da Rosa, estava trabalhando no momento do ocorrido.
“Ouvi um barulho e vi o caminhão grande do fundo da farmácia. Foi aí que me avisaram que tinha caído um poste em cima do meu carro”, relatou Neide à reportagem. Segundo ela, o problema é recorrente na rua: “Ali é comum vans de entrega e caminhões menores arrebentarem os fios.”
Carreta estava dentro da altura permitida
Segundo testemunhas, o motorista da carreta envolvida respeitava o limite legal de altura e não havia qualquer sinalização na via proibindo o tráfego de veículos pesados ou indicando a altura dos fios.
Interdição e atendimento
O acidente ocorreu por volta das 13h20, interditando parcialmente a via até aproximadamente 16h, quando a Celesc realizou o desligamento da energia para remoção do poste. A Polícia Militar esteve no local e registrou um boletim de ocorrência. A vítima afirmou que o atendimento da concessionária demorou: “A PM fez o primeiro contato com a Celesc. Eu mesma liguei de novo, mas só vieram depois de mais de uma hora.”

Mas afinal, de quem é a responsabilidade?
A reportagem procurou a Celesc para esclarecer de quem é a responsabilidade pela manutenção da altura dos fios e pela segurança da rede, e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
Segundo a legislação brasileira, a responsabilidade pela instalação e manutenção das redes elétricas é da concessionária de energia, no caso a Celesc. O Regulamento dos Serviços de Distribuição de Energia Elétrica, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), determina que a altura mínima dos cabos sobre vias públicas deve ser de 5,5 metros para redes de energia e, em casos de rodovias ou locais de tráfego pesado, até 7 metros.
Especialistas em direito consultados pelo portal apontam que, caso se comprove que os fios estavam abaixo da altura regulamentar, a concessionária poderá ser responsabilizada por danos materiais e, eventualmente, morais. Por outro lado, se o caminhão estivesse fora das especificações ou transitasse em área proibida, a culpa poderia recair sobre o motorista ou proprietário do veículo.
No entanto, como não havia qualquer sinalização proibitiva nem indicação da altura dos fios, abre-se um debate jurídico sobre negligência na sinalização pública e falha na manutenção da rede.
Vítima busca reparação
Neide afirma que pretende buscar os seus direitos: “Amanhã vou na Celesc. Foi o poste que danificou o carro. Não posso ficar no prejuízo. Sou a vítima.”
Posicionamento da Celesc
Até o momento da publicação desta matéria, a Celesc não havia retornado o contato da reportagem. Assim que houver manifestação oficial, a matéria será atualizada.

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