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    Início » Vídeo mostra suspeito atropelando cachorro ‘de propósito’ em Santa Catarina
    Polícia 2 Mins Read

    Vídeo mostra suspeito atropelando cachorro ‘de propósito’ em Santa Catarina

    A Delegacia de Proteção Animal reforça que maus-tratos contra animais são crimes graves e tratados com total prioridade
    Redação30 de julho de 2025
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    O histórico do acusado agravou ainda mais a situação. Em 2019, ele já havia atropelado e matado outro cão de forma semelhante Foto: Representante
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    Por Redação – 30 de julho de 2025

    A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Proteção Animal do Departamento de Investigações Criminais (DIC) de Blumenau, concluiu nesta terça-feira (29) a investigação sobre o atropelamento intencional de um cachorro ocorrido no bairro Itoupava Central. Um homem de 67 anos foi formalmente indiciado pelo crime de maus-tratos contra animais, após ser identificado como autor do ato cruel.

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    De acordo com o delegado Diogo Bastos, responsável pelo caso, o crime aconteceu no dia 19 de julho deste ano, na Rua Walter Hoefter. A investigação demonstrou que o acusado atropelou deliberadamente um cão de 15 anos de idade, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Imagens de câmeras de segurança confirmaram a ação dolosa — ou seja, intencional — do motorista, que fugiu sem prestar socorro ao animal.

    A motivação do crime, segundo a apuração policial, seria um desentendimento pessoal entre o acusado e a tutora do cachorro. “A utilização do veículo como meio de agressão reforça a gravidade do caso e a necessidade de medidas cautelares para impedir que novos episódios se repitam”, explicou o delegado.

    Assista ao vídeo.

    Reincidência

    O histórico do acusado agravou ainda mais a situação. Em 2019, ele já havia atropelado e matado outro cão de forma semelhante, também de maneira intencional. Na ocasião, pagou R$ 450,00 em uma transação penal e não sofreu outras punições mais severas. A repetição do comportamento demonstra, segundo a Polícia Civil, um padrão de conduta e o uso do carro como instrumento de agressão contra animais indefesos.

    Indiciamento e Penalidades

    Com base nas provas reunidas, o homem foi indiciado por maus-tratos a animais, com agravante por se tratar de cão, conforme previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A pena para esse tipo de crime, em sua forma qualificada, é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais.

    Além do indiciamento, a Polícia Civil representou judicialmente pela suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do investigado, uma vez que ele utilizou o veículo de forma criminosa em mais de uma ocasião.

    Denúncias

    A Delegacia de Proteção Animal reforça que maus-tratos contra animais são crimes graves e tratados com total prioridade. Denúncias podem ser realizadas de forma anônima pelo telefone 181, ou diretamente nas unidades da Polícia Civil.

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