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    Início » Transferência de veículos ficará mais simples no Brasil: entenda as novas regras
    Nacional 3 Mins Read

    Transferência de veículos ficará mais simples no Brasil: entenda as novas regras

    Nova legislação elimina burocracia e cartório, e promete facilitar a vida de quem compra ou vende automóveis
    Redação9 de junho de 2025
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    A medida representa um avanço na desburocratização dos serviços públicos e promete beneficiar motoristas, concessionárias, despachantes e profissionais do setor automotivo Foto: Freepik
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    O processo de transferência de veículos no Brasil está prestes a passar por uma transformação significativa. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3965/21 — agora aguardando sanção presidencial — prevê que a transferência de propriedade de veículos poderá ser feita de forma totalmente digital, sem necessidade de comparecimento a cartórios ou a unidades do Detran.

    A medida representa um avanço na desburocratização dos serviços públicos e promete beneficiar motoristas, concessionárias, despachantes e profissionais do setor automotivo. Se sancionada, a nova legislação pode entrar em vigor ainda em 2025.


    🔄 Como funcionará a transferência digital

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    O novo sistema permitirá que todas as etapas do processo sejam realizadas por meio de plataformas digitais, como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelos sistemas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

    Etapas do processo digital:

    • Vendedor: Acessa o aplicativo CDT, informa o CPF do comprador e assina digitalmente a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e).
    • Comprador: Recebe a notificação, confirma os dados e também assina digitalmente a autorização.
    • Envio automático: O sistema envia as informações diretamente para o Governo Federal, comunicando automaticamente a venda.
    • Vistoria eletrônica: Em muitos casos, os Detrans poderão realizar vistorias remotas, sem a necessidade de levar o veículo até o órgão.

    A assinatura digital será feita com certificado digital, por meio de conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro, garantindo validade jurídica e segurança ao processo.


    ✅ Requisitos para usar o sistema digital

    • O documento do veículo deve ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, pois é necessário conter a versão digital da ATPV-e.
    • O veículo deve estar sem débitos ou pendências, como multas, restrições judiciais ou administrativas.
    • Ambas as partes (comprador e vendedor) devem possuir certificado digital ativo.

    💡 Quais são os principais benefícios da nova lei

    A digitalização da transferência de veículos traz uma série de vantagens práticas:

    • Eliminação de cartório: Não será mais necessário reconhecer firma.
    • Redução de custos: Menos taxas e gastos com deslocamentos.
    • Agilidade: O processo poderá ser concluído em minutos, em vez de dias.
    • Segurança: A assinatura digital reduz o risco de fraudes.
    • Conveniência: Todo o procedimento pode ser feito pelo celular ou computador.
    • Modernização: A medida faz parte de uma agenda mais ampla de digitalização dos serviços públicos no Brasil.

    👤 Impacto para compradores e vendedores

    Para compradores:

    • Mais rapidez para regularizar o veículo.
    • Menos burocracia e deslocamentos.
    • Economia com taxas e serviços cartorários.

    Para vendedores:

    • Facilidade para comunicar a venda ao Detran.
    • Mais segurança jurídica com a assinatura digital.
    • Menos etapas e documentos físicos.

    📌 Próximos passos

    O Projeto de Lei 3965/21 já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do Presidente da República. Caso seja aprovado, a expectativa é que a nova legislação entre em vigor ainda este ano, beneficiando milhões de motoristas em todo o país.

    A transferência digital de veículos representa um passo importante rumo à modernização do setor de trânsito brasileiro, alinhando o país às melhores práticas internacionais em uso de tecnologia, eficiência e transparência.


    Fonte: Câmara dos Deputados | Senatran | Detran | Ministério dos Transportes

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