O processo de transferência de veículos no Brasil está prestes a passar por uma transformação significativa. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3965/21 — agora aguardando sanção presidencial — prevê que a transferência de propriedade de veículos poderá ser feita de forma totalmente digital, sem necessidade de comparecimento a cartórios ou a unidades do Detran.
A medida representa um avanço na desburocratização dos serviços públicos e promete beneficiar motoristas, concessionárias, despachantes e profissionais do setor automotivo. Se sancionada, a nova legislação pode entrar em vigor ainda em 2025.
🔄 Como funcionará a transferência digital
O novo sistema permitirá que todas as etapas do processo sejam realizadas por meio de plataformas digitais, como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelos sistemas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Etapas do processo digital:
- Vendedor: Acessa o aplicativo CDT, informa o CPF do comprador e assina digitalmente a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e).
- Comprador: Recebe a notificação, confirma os dados e também assina digitalmente a autorização.
- Envio automático: O sistema envia as informações diretamente para o Governo Federal, comunicando automaticamente a venda.
- Vistoria eletrônica: Em muitos casos, os Detrans poderão realizar vistorias remotas, sem a necessidade de levar o veículo até o órgão.
A assinatura digital será feita com certificado digital, por meio de conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro, garantindo validade jurídica e segurança ao processo.
✅ Requisitos para usar o sistema digital
- O documento do veículo deve ter sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, pois é necessário conter a versão digital da ATPV-e.
- O veículo deve estar sem débitos ou pendências, como multas, restrições judiciais ou administrativas.
- Ambas as partes (comprador e vendedor) devem possuir certificado digital ativo.
💡 Quais são os principais benefícios da nova lei
A digitalização da transferência de veículos traz uma série de vantagens práticas:
- Eliminação de cartório: Não será mais necessário reconhecer firma.
- Redução de custos: Menos taxas e gastos com deslocamentos.
- Agilidade: O processo poderá ser concluído em minutos, em vez de dias.
- Segurança: A assinatura digital reduz o risco de fraudes.
- Conveniência: Todo o procedimento pode ser feito pelo celular ou computador.
- Modernização: A medida faz parte de uma agenda mais ampla de digitalização dos serviços públicos no Brasil.
👤 Impacto para compradores e vendedores
Para compradores:
- Mais rapidez para regularizar o veículo.
- Menos burocracia e deslocamentos.
- Economia com taxas e serviços cartorários.
Para vendedores:
- Facilidade para comunicar a venda ao Detran.
- Mais segurança jurídica com a assinatura digital.
- Menos etapas e documentos físicos.
📌 Próximos passos
O Projeto de Lei 3965/21 já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do Presidente da República. Caso seja aprovado, a expectativa é que a nova legislação entre em vigor ainda este ano, beneficiando milhões de motoristas em todo o país.
A transferência digital de veículos representa um passo importante rumo à modernização do setor de trânsito brasileiro, alinhando o país às melhores práticas internacionais em uso de tecnologia, eficiência e transparência.
Fonte: Câmara dos Deputados | Senatran | Detran | Ministério dos Transportes