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    Início » Justiça define regras para presença de menores na Festa do Pinhão 2025, em Lages
    Cultura 3 Mins Read

    Justiça define regras para presença de menores na Festa do Pinhão 2025, em Lages

    Portaria da Vara da Infância e Juventude estabelece critérios para entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento no Estádio Municipal
    Redação9 de junho de 2025
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    A Festa Nacional do Pinhão, tradicional na serra catarinense, atrai milhares de pessoas e terá sua 33ª edição realizada entre os dias 18 e 22 de junho, com shows, atrações culturais e gastronômicas. Foto: Divulgação
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    A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Lages publicou, na última sexta-feira (6), uma portaria que regulamenta a participação de crianças e adolescentes na Festa Nacional do Pinhão 2025, um dos maiores eventos culturais de Santa Catarina. A norma é assinada pelo juiz Ricardo Alexandre Fiuza e estabelece regras específicas para o acesso ao Estádio Municipal Vidal Ramos Júnior, entre os dias 18 e 22 de junho, das 18h às 23h.

    A medida tem como objetivo garantir a segurança e os direitos do público infantojuvenil, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


    🧒 Regras para entrada de menores

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    De acordo com a portaria:

    • Crianças e adolescentes com até 15 anos completos (ou 16 incompletos) só poderão entrar e permanecer no local acompanhados dos pais ou responsáveis legais, mediante comprovação documental.
    • Adolescentes a partir de 16 anos poderão acessar os shows desacompanhados, desde que estejam portando documento oficial com foto.

    A determinação busca evitar situações de risco, exposição indevida ou abandono de incapazes, especialmente em eventos noturnos com grande circulação de pessoas e consumo de álcool.


    🚫 Venda de bebidas e substâncias proibidas

    A portaria também reforça que é terminantemente proibida a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer substância que cause dependência a menores de 18 anos. O descumprimento dessa norma constitui crime, conforme o artigo 243 do ECA, e poderá resultar em responsabilização criminal dos infratores.


    👮 Fiscalização e responsabilidades

    A Comissão Organizadora da Festa do Pinhão será responsável por controlar o acesso e a permanência dos menores, com o apoio das Polícias Civil e Militar, além do Conselho Tutelar. Em caso de descumprimento ou situações de risco, os órgãos competentes poderão adotar medidas de proteção imediatas.

    A portaria ainda determina que cartazes informativos com as orientações devem ser fixados em locais visíveis e estratégicos do Estádio Municipal.

    “Caso sejam identificadas situações de risco ou vulnerabilidade, o Conselho Tutelar e a equipe da Vara da Infância deverão intervir com as medidas de proteção cabíveis”, reforça a decisão judicial.


    🎉 Segurança e cidadania

    A regulamentação reforça o compromisso do Poder Judiciário com a proteção integral de crianças e adolescentes durante grandes eventos. A Festa Nacional do Pinhão, tradicional na serra catarinense, atrai milhares de pessoas e terá sua 33ª edição realizada entre os dias 18 e 22 de junho, com shows, atrações culturais e gastronômicas.


    Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) | NCI/Assessoria de Imprensa – Boletim TJSC 09/06/2025

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