A Receita Federal em Santa Catarina divulgou o balanço final da entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. Até as 23h59 do dia 30 de maio, prazo final para envio, foram registradas 2.222.230 declarações no estado.
Segundo os dados divulgados, a maioria dos contribuintes catarinenses — 56,2% — terá direito à restituição. Outros 24,9% tiveram imposto a pagar, enquanto 19% não apresentaram saldo a pagar ou a restituir. A declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros, foi utilizada por 56,3% dos declarantes. Já 62,1% optaram pelo modelo simplificado de tributação.
Também foram registradas 2.541 declarações de espólio (final) e 470 de saída definitiva do país. Do total, 6,2% foram declarações retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações já prestadas.
O perfil médio do contribuinte catarinense que declarou o IRPF neste ano apresenta idade média de 45 anos, e 43,6% das declarações foram feitas por mulheres.
Multa por atraso e CPF irregular
A Receita Federal reforça que quem não entregou a declaração dentro do prazo ou a entregou em atraso está sujeito ao pagamento de multa. Quando há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Nos casos em que não há imposto a pagar, a multa é fixa em R$ 165,74.
Além disso, o CPF do contribuinte que omitiu a declaração passa a constar como “pendente de regularização”, o que pode gerar restrições e entraves em diversas situações da vida civil. A omissão também pode resultar na lavratura de Auto de Infração, com cobrança de imposto, multa e juros.
Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 podem ser consultadas no portal “Meu Imposto de Renda”:
🔗 gov.br/receitafederal/assuntos/meu-imposto-de-renda
Para o balanço nacional completo:
🔗 Receita Federal – Balanço Nacional IRPF 2025
Fonte: Seção de Comunicação Institucional – Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina)
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