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    Início » STF mantém decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal
    Nacional 3 Mins Read

    STF mantém decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal

    O STF entendeu que a criminalização do porte de maconha para uso pessoal fere princípios de liberdade individual e não se justifica dentro de uma perspectiva de saúde pública
    Redação17 de fevereiro de 2025
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    A decisão do STF foi comemorada por movimentos de direitos humanos, mas segue sendo debatida nas esferas legislativa e judicial Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal no Brasil. A medida estabelece que pessoas que possuam até 40 gramas da substância não serão mais consideradas criminosas, com a quantidade fixada como critério para diferenciar usuários de traficantes.

    A decisão histórica, da última sexta-feira, 14, que tem gerado amplos debates no país, foi tomada com base na análise de um caso específico, mas seu impacto será generalizado para todo o território nacional. O STF entendeu que a criminalização do porte de maconha para uso pessoal fere princípios de liberdade individual e não se justifica dentro de uma perspectiva de saúde pública.

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    Com a alteração, as autoridades devem se concentrar mais no combate ao tráfico e nas organizações criminosas envolvidas na produção e comercialização da droga, enquanto os usuários não serão mais punidos com penas privativas de liberdade.

    O julgamento foi acompanhado por representantes de diversas entidades da sociedade civil e teve apoio de especialistas que defendem a descriminalização como uma forma de reduzir a sobrecarga do sistema prisional e promover um tratamento mais adequado para dependentes químicos.

    A decisão não legaliza a venda ou produção de maconha, mas estabelece que o consumo pessoal não será mais considerado crime. Ainda que os usuários possam ser abordados pelas autoridades, eles não devem ser presos, desde que respeitem a quantidade estipulada pela justiça.

    A controvérsia sobre a medida continua sendo discutida, com defensores da posição do STF ressaltando que a mudança pode abrir caminho para um modelo de regulamentação mais eficiente e humanizado, voltado ao tratamento e à educação. Por outro lado, opositores temem que a medida seja um passo na direção de uma maior liberalização das drogas no país.

    Com a fixação dos 40 gramas como limite, a Corte ainda deixou claro que, em caso de flagrante de porte de uma quantidade superior, será necessário um exame mais detalhado sobre a motivação do acusado, se ele é de fato um usuário ou está envolvido no tráfico de drogas.

    A decisão do STF foi comemorada por movimentos de direitos humanos, mas segue sendo debatida nas esferas legislativa e judicial, com alguns grupos políticos e parlamentares já sinalizando que poderão buscar alternativas jurídicas para reverter a mudança.

    Esse marco judicial é um reflexo de um cenário mais amplo de discussão sobre a legalização e regulamentação das substâncias psicoativas no Brasil, sendo um tema que certamente continuará a gerar debates e possíveis novas decisões no futuro próximo.

    O STF, por meio dessa decisão, reafirma sua competência como instância final de interpretação da Constituição Brasileira, provocando discussões sobre a liberdade individual e o direito do cidadão sobre seu próprio corpo, ao mesmo tempo em que, ao tratar de uma substância amplamente debatida, estabelece novos parâmetros para o enfrentamento da questão.

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