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    Início » Liminar do MP proíbe proprietário de continuar obras em praia do Litoral Norte catarinense
    Cidade 3 Mins Read

    Liminar do MP proíbe proprietário de continuar obras em praia do Litoral Norte catarinense

    Réu descumpriu auto de infração ambiental e termo de embargo/interdição lavrados pela Polícia Militar e deu continuidade aos cortes de vegetação e às obras
    Redação18 de março de 2024
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    A área supostamente degradada totaliza 0,07 hectare, o equivalente a 960 metros quadrados Foto: Reprodução Internet
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    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça uma medida liminar que proíbe novas intervenções em uma área com 0,07 hectare situada na Avenida Atlântica, no bairro Ervino, em São Francisco do Sul. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 15 mil. A ação foi ajuizada após o proprietário já haver descumprido um embargo da obra realizado pela Polícia Militar Ambiental (PMA).

    Conforme requerido pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, a liminar determina que o réu coloque cercas e placas no imóvel, no prazo de 30 dias, informando à população a proibição de acesso ao local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de atraso. Os valores serão revertidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de São Francisco do Sul e para o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

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    Para o Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, “os proprietários não podem utilizar seus imóveis em atendimento exclusivo dos seus interesses individuais, desrespeitando a legislação nacional vigente e os direitos fundamentais do ser humano, devendo haver o aproveitamento racional e adequado da propriedade, bem como a sua utilização adequada com a preservação do meio ambiente”

    Entenda o caso

    A ação civil pública (ACP) ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul relata que a PMA de Joinville encaminhou para o MPSC uma notificação de infração penal ambiental narrando que, em 2023, o proprietário teria destruído e danificado uma região de restinga arbustiva em estágio avançado de regeneração, em área considerada de preservação permanente, com a realização de terraplanagem e a construção de uma edificação no local. A área supostamente degradada totaliza 0,07 hectare, o equivalente a 960 metros quadrados.

    No atendimento feito pela Polícia Militar no dia 23 de julho, foram lavrados um auto de infração ambiental e um termo de embargo/interdição para cessar as intervenções no terreno, localizado à beira-mar da praia do Ervino.

    Com base no que foi encaminhado ao MPSC, em 11 de setembro de 2023 foi instaurado o Procedimento de Investigação Criminal n. 06.2023.00003562-0 para que fosse oferecido ao proprietário do imóvel um termo de acordo de não persecução penal (ANPP). Porém, em 3 de outubro, foi noticiada à 3ª Promotoria de Justiça a informação de que o réu teria ignorado as medidas administrativas tomadas pela PMA e dado continuidade à construção da edificação.

    A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Francisco do Sul fez uma vistoria no local e flagrou o descumprimento do auto de infração ambiental e do termo de embargo/interdição. Diante disso, o MPSC ajuizou a ação civil pública.

    O Promotor de Justiça ressalta que é necessário punir aqueles que desrespeitam o meio ambiente e o seu regime jurídico para não desencorajar os cidadãos que o respeitam e cumprem as leis ambientais a continuarem com seu comportamento exemplar, ou pior, encorajá-los a também descumprirem as determinações legais vigentes.

    Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville

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