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    Início » IR 2024 – Veja quem deve declarar, qual a tabela e o prazo Tire suas dúvidas
    Economia 2 Mins Read

    IR 2024 – Veja quem deve declarar, qual a tabela e o prazo Tire suas dúvidas

    Segundo especialistas, a maioria das normas que obrigam os contribuintes à prestar contas devem se manter as mesmas de anos anteriores
    Redação27 de fevereiro de 2024
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    Até o ano passado, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês, estava obrigado a prestar contas Imagem: Agência Brasil
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    As regras finais para a declaração do Imposto de Renda 2024 devem ser divulgadas pela Receita Federal nos próximos dias, mas, segundo especialistas, a maioria das normas que obrigam os contribuintes à prestar contas devem se manter as mesmas de anos anteriores.

    A única dúvida diz respeito ao valor mínimo de rendimentos tributáveis recebidos no ano. Até o ano passado, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês, estava obrigado a prestar contas. A Receita pode aumentar ou manter este limite.

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    Em 2023, houve atualização da tabela do IR, com reajuste de 6,97% na faixa de isenção mais a criação de um desconto simplificado de R$ 528 por mês. Trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais contribuintes que ganhavam até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficaram isentos do imposto.

    É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

    • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
    • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
    • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
    • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
    • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
    • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
    • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
    • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
    • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

    Crédito: Folha de S. Paulo

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