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    Início » Após liminar empresa graneleira de São Chico terá que paralisar cortes de vegetação
    Geral 4 Mins Read

    Após liminar empresa graneleira de São Chico terá que paralisar cortes de vegetação

    Na ação civil pública, a 3ª Promotoria de Justiça demonstra que a empresa teria realizado o corte e a supressão de vegetação causando enorme dano ambiental para a região.
    Redação5 de fevereiro de 2024
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    O terreno está localizado nas proximidades da BR 280, bairro Paulas, em São Francisco do Sul Foto: Divulgação MPSC
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    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça uma medida liminar para que sejam paralisados o corte e a supressão de vegetação, além de proibir a continuidade das obras e de novas intervenções em imóvel da empresa Supergrains Granéis Sólidos Ltda., com área total de 46.125,20m². O terreno está localizado nas proximidades da BR 280, bairro Paulas, em São Francisco do Sul.

    Conforme requerido pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, a liminar determina que a Supergrains Granéis Sólidos Ltda. coloque cercas e placas no imóvel, no prazo de 30 dias, informando à população a proibição de acesso ao local. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil.

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    A decisão liminar, deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, também suspendeu a Licença Ambiental Prévia n. 8213/2019 e a Licença Ambiental de Instalação n. 2341/2021 emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), “questionadas na ação”, bem como eventuais autorizações e licenças ambientais decorrentes desses atos. Também foi fixada multa no valor de R$ 500 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

    A decisão também obriga a empresa a encaminhar, em 180 dias, ao IMA, o pedido de convalidação dos atos administrativos que foram suspensos, de acordo com as características do imóvel antes do corte de vegetação realizado ainda no ano de 2015, com base na autorização do Município de São Francisco do Sul, analisando-se os estudos e relatórios técnicos existentes naquele período, sob pena de manutenção da suspensão até o deslinde final do processo ou decisão em sentido contrário. A Polícia Militar Ambiental deve ser oficiada para que realize vistoria no local, com o objetivo de constatar a situação atual do imóvel.

    A ação civil pública foi ajuizada em 11 de dezembro de 2023 pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, que vem apurando denúncias de supressão de vegetação desde 24 de maio de 2015, na localidade do bairro Paulas, no morro conhecido como ¿Morro dos Ingleses¿, bem como questionamentos sobre regularidade do licenciamento ambiental da área.

    O Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul ressalta que “a área em questão vem sendo explorada de forma irregular, na visão do Ministério Público, desde pelo menos o ano de 2015, tanto que já houve sentença em outra ação civil pública reconhecendo a ilegalidade da autorização de corte deferida anteriormente pelo Município de São Francisco do Sul. Ocorre que as novas licenças concedidas pelo IMA não levaram em consideração documentos apresentados pelo próprio empreendedor que, no ano de 2014, indicavam a existência de espécies de flora e fauna ameaçadas de extinção naquele ambiente. Dessa forma, o Ministério Público entende que a decisão proferida pelo Poder Judiciário veio em boa hora, para evitar que o meio ambiente seja ainda mais danificado no local”.

    Na ACP, em caso de condenação definitiva da Supergrains, o MPSC requer a reparação integral dos danos causados ao meio ambiente na área, mediante a apresentação de projeto de recuperação de área degradada (PRAD) no IMA, e, após aprovação, a respectiva execução, com a implementação das medidas de recuperação ambiental previstas no projeto.

    A Promotoria de Justiça ainda requer a proibição do IMA de conceder e/ou renovar autorização de corte ou licenças para qualquer atividade ou obra inserida na área do imóvel do empreendimento, bem como a declaração de nulidade da Autorização de Corte n. 25/2020; da Licença Ambiental Prévia n. 8213/2019, e da Licença Ambiental de Instalação n. 2341/2021

    De acordo com a peça inicial, o MPSC requer também que, em caso de condenação, a ré pague indenização pelos danos extrapatrimoniais causados à coletividade, a ser recolhida na proporção de 50% em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de São Francisco do Sul e de 50% em favor do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). E, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer uma das obrigações estabelecidas na ação, que seja fixada multa diária, no valor mínimo de R$ 5 mil, também a serem revertidos aos dois fundos, na mesma proporção.

    Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC/Joinville

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