O presidente Luiz Inácio Lula da Silva adiou a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso para dar ao Ministério do Trabalho e Emprego prazo de 180 dias para editar uma norma para regulamentar a aplicação dos exames para motoristas das categorias C, D e E. Devem ser estabelecidos os procedimentos para aplicação e fiscalização periódica e constante do toxicológico, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
O Código Brasileiro de Trânsito previa o exame desde 2017, mas a medida foi suspensa durante a pandemia de Covid-19. Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito chegou a ordenar a retomada da aplicação até 28 de dezembro. Mas o governo federal considerou que os procedimentos para aplicação, fiscalização e registro dos testes ainda precisam ser definidos.
Através de alteração no Código de Trânsito Brasileiro feita por Lula, passou também a ser considera infração gravíssima a não realização do exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. Em caso de descumprimento da medida, cabe multa. A competência da aplicação é do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.
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