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    Início » MARCO TEMPORAL – STF volta julgar se demarcação indígena pode ocorrer em ocupações posteriores a 1988
    Nacional 2 Mins Read

    MARCO TEMPORAL – STF volta julgar se demarcação indígena pode ocorrer em ocupações posteriores a 1988

    Há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação
    Redação21 de setembro de 2023
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    Foto: Raposa Serra do Sol em Roraima
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    O Supremo Tribunal Federal – STF) – retoma, na tarde desta quinta-feira, 21, o julgamento sobre a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil.

    O placar do julgamento está em 5 a 2 a favor dos indígenas. Pela tese, uma terra só pode ser demarcada se for comprovado que os povos originários estavam nela ou disputando sua posse na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988.

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    Quem estivesse fora da área nessa data ou chegasse depois desse dia não teria direito a pedir a demarcação.

    De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai -, há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul).

    Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização.

    Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por ‘tradicionalidade’.

    Já o ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.

    Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que a adoção de um marco temporal pode representar ignorar totalmente direitos fundamentais e defendeu a tese de que “a ideia do marco temporal não pode ser uma radiografia”.

    Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, “que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934”.

    Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.

    O ministro Dias Toffoli afirmou que o Brasil deve mais de dois terços do território aos indígenas, se manifestou contra a tese do marco temporal e propôs que o poder público faça reparações aos eventuais ocupantes.

    Placar está 5 a 2 a favor dos povos originários; de acordo com a Funai, há 736 terras registradas

    Destaques marco povos
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