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    Início » MEI: Emissão de nota fiscal vai mudar, fique atento e veja as novas regras
    Economia 2 Mins Read

    MEI: Emissão de nota fiscal vai mudar, fique atento e veja as novas regras

    A necessidade de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por parte do MEI varia conforme o cliente que contrata o serviço
    Redação16 de agosto de 2023
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    Foto: Divulgação
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    A partir de setembro, todo Microempreendedor Individual (MEI) vai se deparar com novas orientações referentes à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Esta mudança tem suscitado uma série de questionamentos entre os empresários, uma vez que busca simplificar e uniformizar os processos fiscais em âmbito nacional.

    No dia 30 de junho do ano passado, uma parceria entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em conjunto com outras entidades, deu origem à Plataforma de Administração Tributária Digital. O cerne dessa iniciativa é estabelecer um padrão unificado para a NFS-e, tendo em mente as particularidades das mais de cinco mil legislações municipais vigentes no Brasil.

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    Mudanças para o MEI

    Através da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional implementou modificações na regulamentação do Simples Nacional. Com base nessa resolução, os municípios estão autorizados a requerer dos Microempreendedores Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de acordo com o padrão nacional para prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).

    Em síntese, os municípios estão agora obrigados a estabelecer regulamentações para a emissão de notas fiscais, seja adotando o formato padrão nacional ou adaptando-se ao layout nacional.

    Quem precisa emitir a NFS-e?

    A necessidade de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por parte do MEI varia conforme o cliente que contrata o serviço. Caso o cliente seja um indivíduo, a emissão da NFS-e é opcional. No entanto, caso o cliente seja uma empresa, o MEI está obrigado a emitir a NFS-e.

    As alternativas englobam a geração de um documento eletrônico em conformidade com o formato nacional, a elaboração de um documento seguindo o padrão nacional ou a utilização de outro documento fiscal específico do município.

    Emissão de NFS-e para outros estados

    O Microempreendedor Individual (MEI) tem a permissão de emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) para diferentes municípios, independentemente de estarem localizados no mesmo estado ou não. Isso se deve à natureza municipal do Imposto sobre Serviço (ISS), sendo essencial destacar na nota fiscal o município de origem.

    Diante dessas novas orientações, é incumbência do MEI manter-se informado e se ajustar às recentes exigências fiscais, assegurando a regularidade de suas operações e aderindo às diretrizes tributárias vigentes.

    Fonte: Catraca Livre

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