DaniMeller.comDaniMeller.com

    Assinar para atualizações

    Receba as últimas notícias criativas da (nome da empresa) sobre arte, design e negócios.

    O que há de novo

    Prefeito de São João do Itaperiú é homenageado durante cerimônia da Defesa Civil em Barra Velha

    5 de dezembro de 2025

    VÍDEO – Solenidade marca formatura de 80 Bombeiros Voluntários Mirins e Aspirantes em Barra Velha

    5 de dezembro de 2025

    Bombeiros Militares de Barra Velha recebem treinamento para combate a incêndios veiculares com novo sistema Propak

    4 de dezembro de 2025

    O que se sabe até agora sobre a possível paralisação dos caminhoneiros marcada para 4 de dezembro

    3 de dezembro de 2025
    Facebook Twitter Instagram WhatsApp
    Facebook YouTube WhatsApp Instagram
    DaniMeller.comDaniMeller.com
    • Início
    • Polícia
    • Política
    • Geral
    • Trânsito
    • Nacional
    • Internacional
    • Esportes
      • AirSoft Brasil
    • Entretenimento
    • Opinião
    DaniMeller.comDaniMeller.com
    Início » Tribunal de Justiça reafirma: “venda casada” de produtos em cinema de Santa Catarina é proibido
    Geral 3 Mins Read

    Tribunal de Justiça reafirma: “venda casada” de produtos em cinema de Santa Catarina é proibido

    Sob o fundamento de que houve violação aos termos dispostos no Código de Defesa do Consumidor e nas demais legislações aplicáveis ao caso, o cinema foi penalizado em R$ 10 mil
    Redação6 de julho de 2023
    Compartilhe via... WhatsApp Facebook Telegram Twitter Email
    Foto: Reprodução Internet
    Compartilhe.
    Facebook WhatsApp Telegram

    Acesse nossos grupos de WhatsApp, salve nosso contato e fique por dentro de todas as notícias.

    Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou a ilegalidade da prática de “venda casada” de bebidas e ingressos para as salas de cinema, além de reforçar a obrigatoriedade dos estabelecimentos do setor em divulgar corretamente a regulamentação relativa ao tema aos espectadores.

    Em janeiro de 2019, num município do norte catarinense, uma consumidora relatou ao Procon local ter passado por constrangimento ao ser impedida de ingressar a uma das salas do cinema com um copo de café e outro de suco, adquiridos em outro estabelecimento comercial. Na oportunidade, ela foi advertida por um funcionário que o regulamento não permitia o ingresso nas salas com tais produtos, que deveriam ser consumidos antes de entrar na sessão.

    Siga-nos no Instagram, clique aqui, acesse e compartilhe

    Sob o fundamento de que houve violação aos termos dispostos no Código de Defesa do Consumidor e nas demais legislações aplicáveis ao caso, o cinema foi penalizado em R$ 10 mil  e resolveu impetrar mandado de segurança contra a multa do órgão fiscalizador.

    Em 1º grau, a Justiça manteve a penalização. O estabelecimento apelou da decisão. Argumentou que agiu em estrito cumprimento de lei e para garantir a segurança dos demais frequentadores, pois a consumidora pretendia entrar na sala com um copo de café, bebida não similar àquelas comercializadas na bomboniere local.

    Para o desembargador que relatou o apelo junto à 5ª Câmara de Direito Público do TJ, o principal fundamento da sentença para denegar a segurança postulada é a distorção do conteúdo legal das informações divulgadas ao consumidor, que de fato contrariam o disposto na lei estadual que dispõe sobre o tema.

    O relatório aponta que, ao informar os consumidores de que “não é permitida a entrada nas salas de cinema com alimentos e bebidas não comercializadas na bomboniere deste estabelecimento”, a apelante os induz em equívoco, pois omite a possibilidade de que alimentos e bebidas idênticos aos comercializados na bomboniere sejam levados pelo consumidor mesmo quando adquiridos em outro estabelecimento.

    Além disso, a prática de restringir o ingresso de certos alimentos e bebidas, porém permitir o acesso destes mesmos produtos quando adquiridos em seu próprio estabelecimento, caracteriza abusividade conhecida como “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

    “Dessa forma, irrelevante o fato de café não ser vendido no local, pois ainda assim o apelante incorreu em duas práticas abusivas: uma relacionada à impossibilidade de ingresso da consumidora ao cinema com suco (bebida idêntica à vendida em sua bomboniere) e outra referente a falha de informação”, complementou o relator, ao manter a penalização estabelecida ao órgão municipal pelo Procon. O voto foi seguido pelos demais integrantes da câmara julgadora

    cinema Destaques proibido tjsc venda casada
    Share. WhatsApp Telegram Facebook Twitter Email
    Previous ArticleArcanjo é acionado para atender acidente envolvendo Van Escolar em Benedito Novo
    Next Article Briga de trânsito, morte por ‘terçadadas’ e prisão no Paraná: Polícia Civil localiza suspeitos de homicídio em SC

    Related Posts

    Prefeito de São João do Itaperiú é homenageado durante cerimônia da Defesa Civil em Barra Velha

    5 de dezembro de 2025 São João do Itaperiú
    Leia mais..

    VÍDEO – Solenidade marca formatura de 80 Bombeiros Voluntários Mirins e Aspirantes em Barra Velha

    5 de dezembro de 2025 Geral
    Leia mais..

    Bombeiros Militares de Barra Velha recebem treinamento para combate a incêndios veiculares com novo sistema Propak

    4 de dezembro de 2025 Geral
    Leia mais..
    Manter contato
    • Facebook 5
    • Instagram 16.4K
    • YouTube
    • WhatsApp
    Não perca
    São João do Itaperiú
    4 Mins Read

    Prefeito de São João do Itaperiú é homenageado durante cerimônia da Defesa Civil em Barra Velha

    Redação5 de dezembro de 2025

    A Câmara de Vereadores de Barra Velha recebeu na noite desta sexta-feira (05) a solenidade…

    Leia mais..

    VÍDEO – Solenidade marca formatura de 80 Bombeiros Voluntários Mirins e Aspirantes em Barra Velha

    5 de dezembro de 2025

    Bombeiros Militares de Barra Velha recebem treinamento para combate a incêndios veiculares com novo sistema Propak

    4 de dezembro de 2025

    O que se sabe até agora sobre a possível paralisação dos caminhoneiros marcada para 4 de dezembro

    3 de dezembro de 2025

    Assinar para atualizações

    Receba as últimas notícias criativas da SmartMag sobre arte e design.

    Facebook Instagram WhatsApp
    • Início
    • Política
    • Mundo
    © 2025 by In9 Tecnologia.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.