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    Início » STF decide que Santa Catarina não pode cobrar impostos sobre atividades da Embrapa
    Geral 2 Mins Read

    STF decide que Santa Catarina não pode cobrar impostos sobre atividades da Embrapa

    Em ação ajuizada pelo estado, o STF aplicou sua jurisprudência consolidada sobre a matéria
    Redação27 de junho de 2023
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    Foto: Divulgação
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    O Estado de Santa Catarina não pode lançar e cobrar impostos sobre as atividades sociais desenvolvidas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

    Na sessão virtual concluída em 12 de Junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a imunidade tributária recíproca da empresa perante o estado, no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3618.

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    Autora da ação, a Embrapa alegava que tem funções estatutárias específicas, se mantém com recursos do orçamento federal e presta, entre outros serviços essenciais, apoio técnico e administrativo a órgãos do Poder Executivo.

    Os serviços, segundo a Embrapa, são voltados à implantação de políticas de ciência e tecnologia no setor agrícola. Assim, o estado não poderia cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre suas atividades sociais.

    Segundo o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, o STF reconhece a imunidade tributária recíproca à Embrapa, empresa pública prestadora de serviço público de natureza essencial, exclusivo e não concorrencial.

    A decisão de mérito confirma liminar deferida pelo relator em dezembro do ano passado.

    Veículos

    Em relação aos pedidos de restituição de tributos e de alteração dos cadastros de veículos no Departamento Estadual de Trânsito, Barroso ressaltou que a Embrapa deve pleiteá-los nas instâncias judiciais próprias.

    A competência do STF se restringe ao conflito federativo, não alcançando os pedidos de natureza patrimonial.

    Fonte: AR/AD//CF

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