Um caso de negligência e falta de segurança culminou em ação de danos morais no Norte do Estado. Um Município da região foi condenado a indenizar uma estudante que apanhou nas dependências de uma escola pública em horário letivo.
As agressões teriam partido de outras duas adolescentes não matriculadas que entraram na instituição sem ao menos serem abordadas ou identificadas. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Barra Velha.
De acordo com a inicial, as agressoras acessaram a escola sem qualquer empecilho e localizaram a vítima dentro do banheiro, quando passaram a atacar com socos e chutes.
Os ferimentos foram confirmados por meio de laudo pericial de lesão corporal que atestou que a requerente sofreu lesão física causada por energia de ordem mecânica – ação contundente, revertendo em hematomas e bossa sanguínea em couro cabeludo.
Em defesa, o Município atribuiu culpa exclusiva a vítima e inexistência de provas. Ouvida em juízo, a diretora a época dos fatos confirmou o episódio, porém, relatou que, segundo foi informada, o desentendimento entre as partes iniciou fora do ambiente escolar e as agressoras entraram na escola para “tomar satisfação” com a aluna.
“Deste modo, fica devidamente comprovado pelo conjunto probatório colhidos nos autos a negligência da administração pública no zelo da segurança da instituição de ensino.
Ante o exposto, condeno o Município ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais”, determina o magistrado. O Tribunal de Justiça não informou quando as agressões.
A redação entrou em contato o Município, segundo a assessoria, os fatos ocorreram em 2017, época de outra gestão e por envolver menores não pode fornecer detalhes. Sobre as medidas adotadas na escola e demais unidades para fiscalização da entrada de pessoas estranhas no ambiente escolar, a assessoria garantiu que atualmente “todas as escolas tem vigilância interna e externa”.
Fonte: TJSC








