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    Início » Mulher será indenizada por ser acusada em redes sociais de se ‘apropriar’ de cadela
    Polícia 2 Mins Read

    Mulher será indenizada por ser acusada em redes sociais de se ‘apropriar’ de cadela

    Para o magistrado, houve abuso ao se apontar à autora da ação a posse indevida do referido animal, uma vez que a publicação teve 30 comentários, 20 compartilhamento
    Redação9 de junho de 2023
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    Foto: Reprodução Internet
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    No Norte do Estado de Santa Catarina, uma mulher será indenizada em R$ 2 mil por difamações nas redes sociais. Segundo a publicação veiculada na página pessoal da filha da ré, ela teria se apropriado de sua cachorrinha, que fugiu de casa durante a queima de fogos na virada do ano. 

    De acordo com os autos, a autora disse que foi surpreendida pelo post, publicado na página pessoal da filha menor da ré. Nele, afirmava que ela teria tomado para si o animal que não lhe pertencia. Relembra, ainda, que, além do texto, foram anexados fotos de vídeos de momentos seu com seu próprio cão, da mesma raça que o pet da ré. 

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    Citada, a ré argumentou que não ficou comprovado que a mesma “manchou” a imagem da autora. Alegou que não houve a confirmação da extensão das ofensas, já que a repercussão do caso se restringiu a poucas pessoas. Disse ainda que a conversa mantida via aplicativo também não gerou consequências.

    Para o magistrado, houve abuso ao se apontar à autora da ação a posse indevida do referido animal, uma vez que a publicação teve 30 comentários, 20 compartilhamentos, e ainda contou com a marcação de oito usuários da mesma rede social. 

    “Sendo assim, pode se inferir que o post atingiu número considerável de pessoas. Logo, tem-se que a conduta da filha da ré ao realizar publicação violou os direitos de personalidade da requerente, motivo pelo qual esta faz jus o réu à devida reparação. Portanto fica determinada a exclusão da postagem e o dever de indenizar por dano moral no valor de R$ 2 mil”, determinou. 

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