Os recursos são do cumprimento de pena de prestação pecuniária, de homologação judicial do acordo de transação penal, de aceitação da suspensão condicional do processo e da homologação de acordo de não-persecução penal. Segundo a Resolução Conjunta GP/CGJ nº 25, de 23 de outubro de 2023, os valores encaminhados para as cidades deverão ser destinados exclusivamente ao enfrentamento das consequências das enchentes.
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