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    Início » Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
    Geral 3 Mins Read

    Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

    Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano que vem, a empresa deve regularizar a totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento
    Redação28 de julho de 2023
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    Foto: Reprodução Internet
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    A Receita Federal disponibiliza desde a quinta-feira, 27, até hoje, sexta, 28, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Regularização

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    Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso, ou via Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

    Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano que vem, a empresa deve regularizar a totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

    A Receita informa ainda que para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), a quitação também pode ser feita por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

    Fique Atento aos Prazos

    A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

    Contestação e Orientações

    A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

    A empresa que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

    Serão notificadas, neste momento, aproximadamente, as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 57 bilhões.

    Para mais esclarecimentos, a Receita Federal disponibiliza no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/receita-federal-notifica-devedores-do-simples-nacional/perguntas-e-respostas-contribuinte.pdf/view

    As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

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