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    Início » Tribunal mantém pena de homem que furtou e abateu bovino premiado em feira agropecuária
    Geral 3 Mins Read

    Tribunal mantém pena de homem que furtou e abateu bovino premiado em feira agropecuária

    A defesa do réu interpôs apelação criminal na qual sustentou, em síntese, a possibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos, além do abrandamento do regime para o aberto
    Redação27 de julho de 2023
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    Foto: Divulgação
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    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que condenou um homem à pena de dois anos e seis meses de reclusão e reparação indenizatória no valor de R$ 35 mil, por furto e posterior abate de um bovino que, na condição de matriz genética, participava frequentemente de feiras agropecuárias, nas quais conquistava muitos prêmios.

    Além do prejuízo com a vaca, o proprietário ainda amargou a morte do bezerro da semovente, que pereceu por falta de leite materno. Ele era avaliado em R$ 5 mil. No dia 20 de outubro de 2016, por volta das 8h30min, em uma fazenda localizada em Fraiburgo, o réu teria cortado a cerca e roubado um bovino. O animal era uma fêmea da raça Polled Hereford, avaliada em R$ 50 mil, que era utilizada como matriz genética – cada embrião seu era comercializado a R$ 5 mil. 

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    Com a ajuda de amigos, o réu teria levado a vaca a um matagal nas proximidades, local onde abateram o animal. Os cortes que interessavam foram armazenados na residência da mãe do denunciado. Policiais militares seguiram o rastro de sangue até o local, distante três quilômetros da fazenda. Foram apreendidos aproximadamente 30 quilos de carne da vaca furtada.

    A mãe e um irmão do réu estavam em casa no momento em que os policiais chegaram. Ele foi acusado pelos dois de ter arquitetado o crime – posteriormente, mãe e irmão celebraram um acordo de não persecução penal. Já o acusado admitiu a prática de abigeato (furto de animal para posterior abate) e foi condenado em primeiro grau a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e à reparação do dano ao proprietário em R$ 35 mil, corrigidos desde o dia do crime. 

    A defesa do réu interpôs apelação criminal na qual sustentou, em síntese, a possibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos, além do abrandamento do regime para o aberto. Mas, para o desembargador relator da apelação, o contexto denota não apenas a maior reprovabilidade da conduta, pois bastante distante do que geralmente se observa em situações semelhantes, como também o não preenchimento dos requisitos legais para os benefícios almejados.

    “Aliás, em relação ao sursis postulado pela defesa, registra-se que a própria quantidade de pena, superior a dois anos, já impediria sua concessão, independentemente da existência de circunstâncias judiciais negativas”, destacou o relator, que manteve a sentença inicial. O voto foi seguido pelos demais membros da câmara do TJSC

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