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    Início » Mãe que perdeu restos mortais do filho no litoral Norte de Santa Catarina será indenizada
    Geral 2 Mins Read

    Mãe que perdeu restos mortais do filho no litoral Norte de Santa Catarina será indenizada

    O município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil
    Redação26 de julho de 2023
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    Município também foi obrigado localizar os restos mortais Foto: Divulgação
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    Ao visitar o túmulo do filho, morto em maio de 2004, em um cemitério público no Litoral Norte, uma mulher deparou com outra sepultura no lugar. Além da obrigação de localizar os restos mortais, sob pena de multa, o município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda da comarca de Balneário Camboriú.

    A autora da ação diz que, embora tenha efetuado o pagamento das taxas para manutenção do lote no cemitério municipal, ao visitar o local no ano de 2018, não encontrou a lápide do filho. Ela ainda pediu a remoção dos restos mortais que se encontram no lote, com posterior confecção de novo túmulo e realocação dos despojos. De acordo com o município, o fato de os restos mortais não se encontrarem mais no lote indicado pode ser justificado pelo abandono do jazigo há mais de 13 anos, pois a autora jamais efetuou o pagamento das taxas anuais. 

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    Para a magistrada sentenciante, embora o Decreto Municipal n. 3.163/2000 preveja a demolição das sepulturas e a remoção dos despojos diante do não pagamento da taxa anual, é necessária prévia comunicação aos familiares acerca da remoção da ossada. Ou seja, o réu tem o dever de promover o registro dos sepultamentos realizados, bem como de notificar e atualizar os familiares na hipótese de exumação, o que não ficou comprovado nos autos. 

    “Seguindo essa linha de raciocínio, não se mostra passível de acolhimento a tese de que a autora não promoveu o pagamento das taxas anuais, justificando a exumação sem prévio aviso, pois a ausência de notificação, prevista em lei, derrui a aludida alegação”, consta na sentença. O município tem o prazo de 60 dias, a contar da intimação da sentença, para  localizar os restos mortais do filho da autora, identificando-os e sepultando-os em jazigo, sob pena de multa de R$ 15 mil. Ao valor da indenização por danos morais serão acrescidos juros de mora e correção monetária. A decisão de 1º grau, prolatada neste mês (14/7), é passível de recursos

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