Justiça reconheceu que a negativa de cobertura pelo Plano SC Saúde retirou da paciente uma oportunidade concreta de tratamento com intenção curativa. Perícia apontou redução nas chances de sobrevida após o atraso na terapia.
O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais aos familiares de uma paciente que morreu após enfrentar a negativa de cobertura de quimioterapia pelo Plano SC Saúde. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque.
A sentença, proferida em 22 de outubro, reconheceu que a recusa do tratamento preventivo comprometeu as chances de sobrevida da paciente, que tinha 64 anos quando morreu, em junho de 2018. A decisão é passível de recurso.
Paciente teve quimioterapia preventiva negada
Conforme o processo, a mulher recebeu, em julho de 2016, o diagnóstico de adenocarcinoma de células claras do endométrio, um tipo raro e agressivo de câncer.
Após passar por uma cirurgia para retirada do útero, a oncologista responsável recomendou quatro ciclos de quimioterapia adjuvante, tratamento complementar indicado para eliminar possíveis células cancerígenas remanescentes e diminuir o risco de retorno da doença.
Entretanto, em abril de 2017, o Plano SC Saúde, administrado pela Secretaria de Estado da Administração, negou a cobertura do procedimento.
O médico responsável solicitou a reconsideração da decisão, apresentou justificativas clínicas e alertou para o alto risco de recorrência do tumor. Mesmo assim, a negativa foi mantida.
Dois meses depois, em junho de 2017, novos exames identificaram uma massa pulmonar compatível com metástase, indicando a progressão da doença.
Somente após a identificação da metástase o plano autorizou a quimioterapia. Naquele momento, porém, o tratamento passou a ter finalidade paliativa, sem perspectiva curativa.
A paciente morreu em junho de 2018.
Perícia apontou redução nas chances de sobrevida
Durante a tramitação do processo, uma perícia médica identificou que a negativa privou a paciente de uma possibilidade concreta de tratamento com intenção curativa.
A avaliação técnica também estabeleceu relação entre o atraso na terapia, a recorrência precoce do câncer e a redução das chances de sobrevida.
Os dados apresentados no laudo apontaram que a probabilidade de sobrevida livre da doença em três anos caiu de 78,3% para 52,1%.
Já a probabilidade de sobrevida global em cinco anos passou de 85,7% para 64,2%.
Justiça reconheceu perda de uma chance
Ao fundamentar a condenação, a magistrada aplicou o entendimento jurídico conhecido como perda de uma chance. Nesse caso, a indenização não representa uma compensação pela morte da paciente, mas pelo fato de ela ter sido privada de uma oportunidade real de tratamento que poderia ampliar suas possibilidades de cura ou prolongar sua vida.
Na sentença, a juíza destacou:
“O que se compensa é a perda de uma chance: a oportunidade séria e real de cura, ou ao menos de sobrevida prolongada, que o tratamento adjuvante lhe teria proporcionado e que a negativa indevida do réu suprimiu”.
A decisão também ressaltou que a auditoria do Plano SC Saúde não poderia afastar a indicação da médica responsável sem apresentar fundamentação técnica consistente, especialmente diante da gravidade do diagnóstico oncológico.
Ao reconhecer a responsabilidade do Estado, a magistrada observou que a condenação não atribui valor econômico à vida humana, mas reconhece a privação de uma possibilidade concreta de tratamento.
O Estado deverá pagar R$ 40 mil por danos morais aos familiares da paciente.
A decisão foi proferida nos autos nº 0300727-77.2018.8.24.0011/SC e ainda cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).








