BARRA VELHA – A Prefeitura Municipal de Barra Velha publicou no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina desta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, o Decreto Nº 2.437/2026. Assinado pelo prefeito Daniel Pontes da Cunha, o documento estabelece um pacote de medidas administrativas preventivas voltadas ao corte e à racionalização de custos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Executivo.
O objetivo central da medida, segundo a gestão municipal, é assegurar a responsabilidade e o equilíbrio fiscal, prevenindo riscos que possam afetar as contas públicas e garantindo o cumprimento das metas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) até o encerramento do ano.
Cortes em horas extras e benefícios de servidores
Entre as principais restrições adotadas na gestão de pessoal estão:
* Horas Extras: Fica suspensa a prestação de serviços extraordinários, salvo em casos de emergência ou de extrema necessidade pública, que deverão ser justificados e autorizados expressamente pelo prefeito.
* Conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia: O decreto veda novos pedidos ou pagamentos para servidores que já tenham convertido 30 dias de licença-prêmio em dinheiro no exercício de 2026. Além disso, fica suspensa até 31 de dezembro de 2026 qualquer conversão que ultrapasse esse limite. O saldo restante de licenças deverá ser usufruído em folgas programadas para evitar custos de substituição.
* Controle de Gastos com Pessoal: Todo ato administrativo que resulte em aumento de despesas com folha de pagamento precisará passar por avaliação técnica e aprovação prévia do Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças.
Suspensão de treinamentos externos, licitações e obras
O decreto também atinge despesas correntes e investimentos municipais:
* Capacitações e Cursos: Estão suspensas as inscrições, pagamentos de diárias e passagens para cursos, seminários e treinamentos externos de servidores. A exceção se aplica apenas a eventos totalmente custeados por convênios específicos.
* Obras e Investimentos: Fica paralisada a abertura de licitações e a assunção de novas obrigações para obras com recursos próprios cuja execução possa ser adiada para 2027 sem comprometer a infraestrutura urbana ou os serviços essenciais.
* Revisão de Contratos: Secretários e gestores municipais foram instruídos a renegociar contratos de serviços continuados em vigor para reduzir custos operacionais.
Proteção aos serviços essenciais
Para garantir o equilíbrio financeiro, a Secretaria Municipal de Finanças executará o contingenciamento preventivo e o bloqueio de saldos orçamentários de ações consideradas não essenciais.
No entanto, o Decreto nº 2.437/2026 assegura que não haverá cortes nem retenções nas seguintes áreas indispensáveis:
* Obrigações constitucionais e legais;
* Pagamento de folha de pessoal, encargos sociais e benefícios;
* Manutenção das ações de Saúde e Educação;
* Serviços de limpeza urbana, iluminação pública e assistência social de proteção básica.
O descumprimento das regras por parte dos gestores e ordenadores de despesas poderá acarretar responsabilização administrativa e funcional. As novas normas já estão em vigor. Segue link: https://static.dom.sc.gov.br/?r=site/atoView&id=8760402








