📍 Barra Velha (SC) – A mulher suspeita de abandonar dez filhotes de gato recém-nascidos em um terreno baldio no Centro de Barra Velha foi oficialmente indiciada por maus-tratos a animais, conforme informou o delegado Willer Lima, responsável pela investigação conduzida pela Delegacia de Polícia Civil do município.
O indiciamento ocorreu na semana passada, durante procedimento de Inquérito Policial, já instaurado para apurar o caso. O episódio, que ganhou ampla repercussão e revolta entre a população e defensores da causa animal, foi revelado com exclusividade pelo portal danimeller.com, no mês de abril.
Segundo o delegado, a mulher foi identificada como autora dos fatos e indiciada por crime de maus-tratos a animais em concurso formal, por ter, em uma única ação, abandonado os dez filhotes — o que configura múltiplos crimes de maus-tratos.
“Só para lhe informar que peguei o inquérito para analisar e a pessoa identificada como autora dos fatos foi indiciada por crime de maus-tratos a animais em concurso formal, por ter, em uma só ação, abandonado dez filhotes de gatos”, afirmou o delegado Willer Lima, em entrevista ao Portal danimeller.com.
Ainda segundo o delegado, a repercussão do caso e o engajamento da comunidade foram determinantes para a responsabilização da suspeita:
“Mas são importantes essas reportagens pois mostram que as pessoas estão denunciando e a polícia está trabalhando para não haver impunidade.”
🚨 O caso: mulher foi flagrada abandonando 10 filhotes em terreno baldio
O crime ocorreu no dia 12 de abril de 2025 e foi registrado por câmeras de segurança. As imagens mostram uma mulher descendo de um carro de passeio e deixando uma caixa com os gatinhos no mato, em um terreno localizado na Rua Pedro Plácido Machado, nº 600, próximo à sede do grupo Senhoras Solidárias.
Os filhotes, ainda com vestígios de parto recente, estavam extremamente frágeis e sem os cuidados maternos — o que representava risco iminente de morte por hipotermia, fome ou ataque de outros animais.
A denúncia chegou ao portal através de moradores da região, que rapidamente acolheram os animais e iniciaram uma campanha de ajuda e adoção. A atitude da suspeita gerou revolta generalizada e mobilizou voluntários da causa animal em todo o município.

⚖️ O que diz a lei
O abandono de animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/1998, atualizada pela Lei nº 14.064/2020, que prevê penas mais severas para maus-tratos contra cães e gatos.
➤ Art. 32 da Lei 9.605/98:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”
📌 Penalidades:
- Reclusão de 2 a 5 anos
- Multa
- Proibição da guarda de animais
Se o ato resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
🐾 Situação dos filhotes
Após o abandono, os dez gatinhos foram acolhidos emergencialmente por moradores e protetores da região. No entanto, por serem recém-nascidos, exigem cuidados especiais, incluindo alimentação com leite próprio para filhotes e abrigo com temperatura controlada.
A redação do DaniMeller.com continua intermediando ajudas, adoções responsáveis e doações para garantir a sobrevivência e bem-estar dos animais.
📣 Denúncia e conscientização
O caso serve como alerta e reforça a importância da denúncia de maus-tratos e abandono, que podem ser feitas de forma anônima pelos seguintes canais:
- Delegacia de Polícia Civil de Barra Velha
- Disque 181 – Denúncia anônima
- Polícia Militar Ambiental – 190 ou app PMSC Cidadão
- Ministério Público de SC – www.mpsc.mp.br
✋ Abandono não é solução – é crime
A redação reforça que existem alternativas responsáveis para lidar com ninhadas indesejadas, como a castração preventiva, disponível gratuitamente através de ONGs e programas públicos. Além disso, redes de adoção e lares temporários têm auxiliado na redução do número de animais abandonados.
A prática do abandono, além de cruel, é ilegal e compromete o bem-estar dos animais e a saúde pública. O espaço permanece aberto caso a pessoa indiciada deseje apresentar sua versão dos fatos.








