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    Início » Compartilhamento de imagens de homem com possível síndrome de Down em Barra Velha pode configurar crime
    Polícia 4 Mins Read

    Compartilhamento de imagens de homem com possível síndrome de Down em Barra Velha pode configurar crime

    NÃO compartilhe ou envie vídeos, fotos ou áudios que envolvam nudez, exposição sexual ou pessoas em situação de vulnerabilidade. Isso é crime
    Redação1 de maio de 2025
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    O homem foi filmado no Morro do Cristo, ponto turístico no Centro, vestindo apenas botas de cano longo, uma calcinha fio dental e um sobretudo vermelho Foto: Redes Sociais
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    Barra Velha (SC) – Imagens gravadas na noite do dia 29 de abril estão gerando revolta e preocupação entre moradores da cidade e amigos de um homem de aproximadamente 40 anos, bastante conhecido e filho de um empresário local. A informação ainda não confirmada por familiares, é de que ele apresenta sintomas leves da síndrome de Down desde a infância.

    O homem foi filmado no Morro do Cristo, ponto turístico no Centro, vestindo apenas botas de cano longo, uma calcinha fio dental e um sobretudo vermelho. Nas imagens, ele aparece fazendo poses sensuais, ingerindo bebida alcoólica e proferindo frases de cunho sexual, enquanto é observado e filmado por um terceiro — cuja identidade ainda não foi confirmada — que ri e, aparentemente, zomba da situação.

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    As imagens viralizaram rapidamente, sendo compartilhadas em redes sociais e aplicativos de mensagens, inclusive na própria rede social do homem filmado. Porém, a repercussão foi negativa: amigos, conhecidos e membros da comunidade local demonstraram profunda tristeza e indignação diante da exposição considerada vexatória e exploratória.

    Apesar de a gravação parecer ter ocorrido com algum grau de consentimento, a possível condição de saúde mental do homem levanta questões jurídicas importantes, que podem anular essa suposta autorização e configurar diversos crimes.


    ⚖️ ENTENDA OS CRIMES QUE PODEM SER CONFIGURADOS

    1. Exploração de pessoa com deficiência (Art. 244 do Código Penal):
      Se ficar comprovado que houve aproveitamento da condição de saúde do homem — ainda que com sintomas leves da síndrome de Down — para obter imagens sensuais ou pornográficas, a responsabilização penal é clara. Pena: até 4 anos de reclusão e multa.
    2. Registro e divulgação de conteúdo com conotação sexual envolvendo pessoa vulnerável (Art. 218-C do Código Penal):
      Mesmo que a vítima tenha concordado com a gravação, a vulnerabilidade psíquica pode anular esse consentimento. A publicação ou compartilhamento das imagens pode configurar crime. Pena: de 1 a 5 anos de prisão.
    3. Ato obsceno em local público (Art. 233 do Código Penal):
      Exibir ou incitar comportamento de cunho sexual em espaço público, como o Morro do Cristo, constitui crime. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
    4. Injúria e difamação (Arts. 139 e 140 do Código Penal):
      A exposição com o objetivo de ridicularizar ou menosprezar a pessoa — especialmente se acompanhado de zombarias — pode ser enquadrada como crime contra a honra. Pena: até 2 anos de detenção, além de multa.
    5. Violação de direito de imagem (Art. 20 do Código Civil e Art. 5º, X, da Constituição):
      Mesmo que a pessoa tenha permitido a gravação, o uso indevido da imagem com finalidade vexatória, pornográfica ou discriminatória gera direito à reparação por danos morais e à retirada do conteúdo do ar.

    📲 QUEM COMPARTILHA TAMBÉM PODE RESPONDER?

    Sim. Quem compartilha essas imagens está sujeito a penalidades civis e criminais.
    Segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a simples replicação de conteúdo ofensivo é suficiente para responsabilização.

    Além disso, o Marco Civil da Internet impõe deveres aos usuários quanto à responsabilidade pelo conteúdo que difundem, especialmente quando ele fere direitos fundamentais como dignidade e imagem.


    📢 ORIENTAÇÃO À POPULAÇÃO

    ✅ NÃO compartilhe ou envie vídeos, fotos ou áudios que envolvam nudez, exposição sexual ou pessoas em situação de vulnerabilidade. Isso é crime.

    ✅ Caso receba o conteúdo, apague imediatamente e denuncie à plataforma (Instagram, WhatsApp, Facebook etc).

    ✅ Denuncie à Polícia Civil, Ministério Público ou Delegacia de Crimes Digitais.

    ✅ A família da vítima pode — e deve — buscar apoio jurídico para exigir a remoção das imagens e punir os responsáveis.


    👥 RESPEITO, APOIO E RESPONSABILIDADE

    Este caso vai além da simples polêmica digital. Trata-se da dignidade de uma pessoa com deficiência, exposta de forma vexatória, num ato que ofende não apenas a vítima, mas sua família, sua história e toda uma comunidade.

    Não se trata de censura — mas de empatia, responsabilidade social e respeito aos direitos humanos.

    📝 A reportagem tentou contato com familiares, mas até o momento da publicação não obteve resposta e deixa o espaço aberto para qualquer posicionamento.

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