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    Início » Homem que matou a mulher na presença das filhas é condenado a 44 anos de prisão
    Geral 3 Mins Read

    Homem que matou a mulher na presença das filhas é condenado a 44 anos de prisão

    "O julgamento mostra que a sociedade está cada vez mais comprometida com a punição por crimes de feminicídio"
    Redação17 de março de 2025
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    A ação penal foi ajuizada pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José Foto: Internet
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    Conforme a ação penal ajuizada pelo MPSC, o réu matou a companheira com facadas no pescoço. Filhas de 14 e 9 anos de idade da mulher ouviram as discussões, os barulhos da violência física e as súplicas de socorro da mãe, terminando por assistir a cena da mãe assassinada.

    Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de matar a facadas a companheira, na presença das filhas dela menores de idade, foi condenado a 44 anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também terá que pagar uma indenização de R$ 720 mil, a ser dividida entre as duas filhas da vítima.

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    A ação pena ajuizada pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José relata o crime praticado no dia 15 de março de 2024, na residência da família no bairro Bela Vista, motivada pelo inconformismo do réu com a falência da relação conjugal.

    Por volta das 6h30min, após uma discussão, o homem partiu para cima da mulher no quarto do casal e passou a esganá-la, fazendo com que perdesse as forças, e desferiu golpes de faca na região do pescoço, causando-lhe a morte. Ao lado do corpo da vítima, a polícia encontrou uma aliança, uma carta e uma rosa.

    O ataque homicida ocorreu no mesmo imóvel em que estavam as filhas de 14 e nove anos de idade que, do quarto ao lado, ouviram a discussão, os barulhos da violência física e as súplicas de socorro da mãe para, na sequência, ver a própria cena da mãe assassinada.

    Conforme sustentado em plenário pelo Promotor de Justiça Márcio Conti Junior, o Conselho de Sentença – formado pelos jurados, que representam a sociedade no Tribunal do Júri – considerou o réu culpado por homicídio com três qualificadoras: o motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio, uma vez que foi praticado por razões da condição do sexo feminino, sendo caso de violência doméstica e familiar. Os jurados também autorizaram o aumento porque o crime foi praticado na presença das filhas da vítima.

    Além da pena de reclusão e do pagamento de indenização, o réu pagar de pensão alimentícia na proporção de 1/3 do salário-mínimo para cada uma das filhas até completarem 25 anos de idade.

    O réu, que já estava preso preventivamente desde a data do crime, teve negado o direito de recorrer em liberdade com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que determina a aplicação imediata da pena aos condenados pelo Tribunal do Júri.

    “O julgamento mostra que a sociedade está cada vez mais comprometida com a punição por crimes de feminicídio, e o caso inovou ao alcançar uma indenização financeira em favor das filhas da vítima, o que foi deferido pelo Juízo Criminal de São José”, avalia o Promotor de Justiça.

    Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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