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    Início » Em Barra Velha TCE-SC suspende processo seletivo e notifica prefeitura
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    Em Barra Velha TCE-SC suspende processo seletivo e notifica prefeitura

    Tribunal de Contas questiona a legalidade do processo seletivo e exige justificativas da Prefeitura após descumprimento de normas sobre contratações temporárias
    Redação6 de novembro de 2024
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    A Prefeitura não apresentou o plano de ação solicitado pelos conselheiros e teria continuado com a realização de novos processos seletivos para contratações temporárias Foto: Divulgação
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    O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) suspendeu, nesta segunda-feira (04), o processo seletivo em andamento para a contratação de servidores temporários pela Prefeitura de Barra Velha. A decisão foi tomada pelo relator-conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, após uma inspeção realizada pela Diretoria de Atos de Pessoal do Tribunal.

    A inspeção foi motivada pelo número elevado de contratações temporárias feitas pela administração municipal, que, segundo o TCE-SC, estariam em desacordo com a resolução do próprio órgão.

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    De acordo com a decisão, o prefeito em exercício, Daniel Pontes da Cunha (PSD), eleito para o próximo pleito, e o secretário de Administração, Fábio Brugnago, foram notificados e receberam um prazo de 30 dias para apresentar justificativas detalhadas sobre a situação. Embora o município não tenha apresentado o plano de ação solicitado, a Prefeitura seguiu com a realização de novos processos seletivos para contratações temporárias.

    A principal questão levantada pelo TCE-SC foi a coincidência entre as funções oferecidas no processo seletivo e os cargos disponíveis em dois concursos públicos realizados pela Prefeitura de Barra Velha em 2024. A legislação municipal, que segue as diretrizes da legislação estadual de 2015, proíbe a contratação temporária para cargos que já possuem candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação.

    Esse ponto gerou preocupação entre os conselheiros, pois sugere que a Prefeitura estaria burlando a legislação vigente, realizando novas contratações temporárias sem considerar os aprovados nos concursos.

    Além disso, o Tribunal identificou inconsistências no edital do processo seletivo, como a menção ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha, o que pode indicar a preterição de nomeações dos aprovados nos concursos, contrariando as normas legais.

    Em resposta à suspensão do processo seletivo, a Prefeitura justificou a medida, alegando que as contratações temporárias eram necessárias para “preparar a gestão para o próximo mandato”. A administração também afirmou que muitas das contratações temporárias atuais vencem em 31 de janeiro, o que pode prejudicar a continuidade dos serviços municipais caso não haja reposição de servidores. A justificativa foi a de que essas contratações temporárias visavam atender a necessidades futuras da cidade, além de garantir a operação de serviços essenciais até a chegada da nova administração.

    A Prefeitura também mencionou que os concursos públicos lançados para as Secretarias de Educação e a Fundação do Meio Ambiente estavam destinados a solucionar problemas de longo prazo relacionados às contratações temporárias. Os aprovados nestes concursos aguardam o fim do período eleitoral para serem chamados, com a expectativa de que a substituição dos temporários ocorra até 2025.

    A situação gera uma série de questionamentos sobre a condução das contratações temporárias pela Prefeitura de Barra Velha, especialmente em um ano eleitoral. A decisão do TCE-SC coloca em evidência a necessidade de se respeitar a legislação vigente sobre concursos públicos e contratações temporárias, além de reforçar o papel do Tribunal na fiscalização do uso dos recursos públicos e na promoção da transparência administrativa.

    A Prefeitura agora tem 30 dias para apresentar suas justificativas e regularizar a situação, enquanto o Tribunal de Contas segue monitorando o cumprimento das normativas estabelecidas.

    Fonte: Praia Norte News

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