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    Início » Em SC donos de casas demolidas em área de risco de desabamentos não têm direito à indenização
    Cidade 2 Mins Read

    Em SC donos de casas demolidas em área de risco de desabamentos não têm direito à indenização

    A decisão reforça o poder de polícia da administração pública para a adoção de medidas emergenciais
    Redação14 de junho de 2024
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    Os moradores alegaram que a demolição, ocorrida em 2011, foi arbitrária Foto: Divulgação/Pixabay
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    A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, por unanimidade, o pedido de indenização de moradores que tiveram seus imóveis demolidos pelo município de Blumenau.

    As casas estavam construídas em áreas de alto risco de desabamento. A decisão reforça o poder de polícia da administração pública para a adoção de medidas emergenciais com o objetivo de garantir a segurança da população.

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    Os apelantes, moradores do morro do Arthur, em Blumenau, alegaram que a demolição, ocorrida em 2011, foi arbitrária, pois suas residências não estariam em área de risco. O município argumentou que as construções eram irregulares e que, após os desastres naturais de 2008 e 2011, o local foi classificado como de alto risco, o que justificou a demolição com base no Decreto Municipal n. 8.902/2009.

    A deliberação do TJSC destacou a responsabilidade objetiva do poder público pelos danos causados por seus agentes, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Contudo, a configuração do dever de indenizar requer a comprovação do nexo causal entre a ação ou omissão do ente público e o dano sofrido. No caso, os moradores não conseguiram demonstrar a ausência de risco no local.

    Documentos mostraram que, após a enchente de 2008, os próprios moradores reconheceram o risco geológico de suas moradias. Laudos técnicos e decretos municipais posteriores confirmaram a vulnerabilidade da área e a necessidade de demolição para prevenir novos desastres.

    A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou entendimento do juízo de primeiro grau, que negou os pedidos de indenização dos autores. Segundo a decisão, o município agiu legalmente ao demolir os imóveis para garantir a segurança, assim como não houve comprovação de ameaças ou coações psicológicas pelos agentes municipais (Apelação n. 0024730-28.2011.8.24.0008/SC). 

    Essa decisão foi destaque no Informativo da Jurisprudência Catarinense n. 139.   

    casas demolidas Destaques não tem tjsc
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