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    Início » Corte de água não pode ser executado com base em débito antigo, reitera Justiça
    Cidade 2 Mins Read

    Corte de água não pode ser executado com base em débito antigo, reitera Justiça

    A empresa de saneamento foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária
    Redação19 de janeiro de 2024
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    Após o corte a empresa de saneamento foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais Foto: Reprodução Internet
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    Com uma filha recém-nascida e em meio à pandemia de Covid-19, uma moradora de Guabiruba acabou impedida de tomar banho e consumir água, dentro da própria casa, após interrupção do fornecimento devido ao débito pretérito. Por conta disso ela será indenizada por danos morais. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Brusque.

    Consta nos autos que a autora ficou cerca de quatro dias sem fornecimento de água no mês fevereiro de 2021 e que, além de um bebê recém-nascido, ela tinha outra criança em casa. Durante o período, todos os moradores tomavam banho na residência vizinha ou mediante fornecimento de água à autora para que levasse até a casa.

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    Embora não tenha quitado a fatura do mês de dezembro de 2020, ela prosseguiu o pagamento nos meses seguintes – janeiro e fevereiro -, quando então o serviço de fornecimento de água foi cessado, ainda por conta do débito de dezembro.

    De acordo com o juiz sentenciante, não pairam dúvidas de que a empresa ré promoveu a interrupção de serviço essencial em razão de débito pretérito, fato que caracteriza ato ilícito. “Até porque somente é admissível o corte de fornecimento de água em face do inadimplemento de dívida atual, isto é, relativa ao mês do consumo”, cita em sua decisão.

    Pelo dano moral ter se estendido ao núcleo familiar, especialmente à infante recém-nascida, que demanda maiores cuidados de higiene, e ainda em razão de ocorrer na época da pandemia do novo coronavírus (Sars-COV2), que impunha resguardo e cuidados com higiene a toda a população.

    Após o corte a empresa de saneamento foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão de 1º grau, prolatada no dia 11 de janeiro, é passível de recursos.

    Imagens: Divulgação/Pixabay

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