O julgamento da ação penal decorrente da Operação Travessia, realizada nesta quarta-feira (23), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), terminou com a condenação de todos os réus, entre eles o ex-prefeito de Barra Velha, Douglas Elias da Costa.
Poucas horas após o julgamento, o Portal danimeller.com conversou com a advogada de defesa de Douglas, Nívea Maria Dondoerfer Cademartori, que afirmou que não aceita a decisão e que pretende recorrer.
Em nota encaminhada à imprensa e durante a entrevista, a defesa reafirmou sua convicção na inocência do ex-prefeito e destacou que pretende analisar integralmente os fundamentos do julgamento antes de definir as medidas processuais que serão adotadas.
Segundo a advogada, o julgamento teve início por volta das 9h e se estendeu até aproximadamente as 16h, com sustentação oral das defesas e do Ministério Público. Como Douglas exercia o cargo de prefeito à época dos fatos, o processo tramitou diretamente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que possui competência originária para o julgamento.
Defesa afirma que vai recorrer
A causídica foi enfática ao afirmar que pretende utilizar os recursos cabíveis para tentar reverter a condenação. “Eu realmente não aceito a decisão condenatória, então eu vou sim recorrer, vou usar todas as medidas possíveis e tudo que a lei me permite, eu vou utilizar para provar a inocência dele.”
A advogada explicou, entretanto, que a definição do próximo recurso depende do acesso integral ao voto que fundamentou a decisão do Tribunal.
A defesa aguarda a disponibilização integral da fundamentação para analisar detalhadamente os fundamentos utilizados em relação a cada acusação e a cada condenação. “Precisamos ter acesso integral” ao conteúdo da decisão para verificar qual será a próxima medida processual, explicou a advogada durante a entrevista.
Douglas e demais condenados permanecem em liberdade durante os recursos, segundo a defesa
Um dos principais esclarecimentos buscados pelo Portal Danimeller.com durante a entrevista foi justamente sobre o que acontece após a condenação.
Questionada sobre informações que circularam após o julgamento indicando eventual recolhimento imediato dos condenados ao sistema prisional, a advogada afirmou que não houve determinação de prisão imediata em razão da condenação, e que os acusados permanecem respondendo em liberdade enquanto houver recursos cabíveis. “Eles vão continuar respondendo em liberdade enquanto tiver recurso cabível”, explicou Nívea.
A advogada também esclareceu que não se trata de afirmar que os condenados “cumprirão a pena em liberdade”, mas que, neste momento, a condenação ainda está sujeita às medidas recursais previstas no processo.
Defesa diz que ainda há possibilidade de reversão da condenação
Durante a conversa, a advogada também foi questionada se, mesmo após a decisão do Tribunal de Justiça, ainda existe possibilidade de Douglas ser absolvido em uma etapa posterior do processo. A resposta foi afirmativa.
Segundo Nívea Cademartori, a definição dos recursos dependerá da análise completa do voto. Ela explicou que, como o processo foi julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça, os caminhos recursais são diferentes daqueles de uma ação julgada inicialmente por um juiz de primeira instância.
A própria defesa ressalvou que é necessário conhecer integralmente a fundamentação da decisão para identificar quais recursos poderão ser utilizados e perante quais tribunais. “Eu acredito na inocência dele”, afirma advogada.
Ao falar especificamente sobre Douglas Elias da Costa, a advogada reafirmou sua convicção de que não existem provas suficientes para sustentar a condenação. “Eu realmente ainda tenho confiança, porque acredito que Douglas é inocente. E que não há provas suficientes”
Na avaliação apresentada pela defesa, existem pontos do processo que, segundo a advogada, não teriam sido completamente esclarecidos. Ela também afirmou entender que a existência de dúvidas sobre determinados fatos deve ser consideradas em favor dos acusados e que pretende levar esses questionamentos às instâncias responsáveis pela análise dos recursos.
Nota à imprensa reforça posição da defesa
Em nota encaminhada à imprensa, a defesa manifesta “profunda discordância” em relação ao resultado do julgamento e afirma respeitar o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e seus integrantes.
No documento, a advogada sustenta que, desde o início da ação penal, a defesa entende que não foi produzida prova que considere segura, consistente e individualizada para demonstrar a prática de ilícitos criminais por Douglas durante o período em que exerceu o cargo de prefeito de Barra Velha.
A defesa também afirma que a instrução processual teria apresentado, na sua avaliação, fragilidades relacionadas à individualização da conduta e à demonstração dos elementos necessários à responsabilização penal.
Outro ponto destacado na nota é que a defesa pretende aguardar a disponibilização integral dos fundamentos da decisão antes de apresentar uma análise mais detalhada sobre os próximos passos.
Ao final, a advogada reafirma a convicção na inocência de Douglas Elias da Costa e informa que serão adotadas “todas as medidas processuais e recursais cabíveis” com o objetivo de buscar a revisão do julgamento e o reconhecimento de sua inocência pelas instâncias competentes.
Condenações
Conforme as informações apresentadas após o julgamento, as penas fixadas foram:
Douglas Elias da Costa: 30 anos, 5 meses e 25 dias;
Mauro da Silva: 26 anos e 20 dias;
Elvis Füchter: 25 anos, 2 meses e 20 dias;
Osni Paulo Testoni: 23 anos e 10 meses;
Celso Moreira Sobrinho: 20 anos e 6 meses;
Adevanete Pereira dos Santos: 20 anos e 6 meses;
Osmar Firmo: 16 anos e 6 meses;
Karlos Gabriel Lemos: 7 anos, 9 meses e 10 dias, com os benefícios previstos em seu acordo de colaboração.
A decisão também envolve outras consequências jurídicas, que deverão ser analisadas individualmente pelas defesas a partir da íntegra do voto e da fundamentação do julgamento.
O que foi a Operação Travessia
A Operação Travessia foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), do Ministério Público de Santa Catarina, em 24 de janeiro de 2024.
Na ocasião, foram cumpridos oito mandados de prisão e 22 mandados de busca e apreensão no Litoral Norte catarinense. A investigação apurava suspeitas relacionadas a organização criminosa, corrupção, peculato e fraudes em licitações e contratos envolvendo obras públicas. Segundo as informações divulgadas à época pelo Ministério Público, as investigações haviam começado em fevereiro de 2023.
Entre os fatos investigados estavam contratos relacionados às obras da ponte sobre o Rio Itajuba, em Barra Velha.
O julgamento, portanto, encerra uma etapa da ação penal, mas não necessariamente representa o fim da discussão judicial, já que a decisão ainda poderá ser submetida às instâncias recursais, conforme os recursos juridicamente cabíveis a serem definidos após a análise integral da decisão.

Douglas se manifesta nas redes sociais após condenação
Após o julgamento, Douglas Elias da Costa também se pronunciou nas redes sociais. Em uma mensagem publicada aos seguidores, o ex-prefeito agradeceu o apoio e as orações e reafirmou sua versão de que sempre teve a intenção de solucionar o problema envolvendo a ponte interditada no município.
Douglas afirmou que, em sua avaliação, a ponte não apresentava risco de desabamento, mas que um laudo judicial apontava a necessidade de interdição. Segundo ele, sua tentativa de resolver a situação acabou resultando nas acusações que levaram ao processo.
O ex-prefeito também declarou que as denúncias teriam sido motivadas por opositores durante um período de forte disputa política e reafirmou acreditar em sua inocência. Disse ainda que continuará buscando provar sua versão e que mantém a confiança na Justiça e em sua fé.
Ao final, Douglas lamentou o sofrimento de familiares e pessoas próximas e afirmou que não pretende desistir de buscar a demonstração de sua inocência. Também fez referência às disputas políticas que, segundo ele, historicamente marcam o município de Barra Velha.








