Uma moradora de Penha, no Litoral Norte de Santa Catarina, conseguiu na Justiça a anulação de uma multa aplicada pelo município após ser constatada uma falha na comunicação do processo administrativo. A decisão beneficiou uma idosa de 98 anos, proprietária de um imóvel que havia sido autuado por suposta obstrução de passeio público causada por vegetação.
De acordo com o processo, a fiscalização municipal lavrou um Auto de Infração e aplicou uma multa correspondente a oito Unidades Fiscais Municipais (UFMs). A defesa administrativa foi apresentada pelo genro da proprietária, porém ele não possuía procuração formal que o autorizasse a representá-la oficialmente.
Após a análise do recurso, a administração municipal manteve a penalidade. No entanto, a decisão não foi comunicada diretamente à idosa. A notificação foi enviada apenas ao e-mail do genro, sem comprovação de que a proprietária tenha tomado conhecimento do resultado.
Na ação judicial, foi argumentado que a falta de comunicação adequada impediu que a idosa exercesse plenamente seu direito de defesa. Já o Município de Penha sustentou que o procedimento ocorreu de forma regular e que a comunicação foi realizada pelos meios disponíveis no sistema administrativo.
Ao julgar o caso, o magistrado da 2ª Vara da comarca entendeu que houve falha na notificação da interessada. Segundo a sentença, o envio da decisão a uma pessoa sem representação formal, aliado à ausência de provas de que a proprietária foi informada, comprometeu os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O juiz também destacou que, em situações envolvendo pessoas idosas, a administração pública deve adotar cuidados ainda maiores para garantir que os atos processuais sejam devidamente comunicados, especialmente quando podem resultar em prejuízo financeiro.
Com a decisão, o Auto de Infração foi declarado nulo e a multa cancelada. O Município de Penha deverá retirar qualquer registro da penalidade em seus sistemas administrativos e fiscais, restabelecendo a situação da proprietária como se a sanção nunca tivesse sido aplicada.
Imagem meramente ilustrativa. Informações: NCI/Assessoria de Imprensa.








