A Receita Federal anunciou o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos durante o ano de 2025.
O envio das declarações começa em 23 de março e segue até às 23h59 do dia 29 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Todos os anos, milhões de brasileiros precisam informar à Receita Federal seus rendimentos, bens, investimentos, dívidas e despesas dedutíveis. A organização das informações e a orientação profissional são fundamentais para evitar erros e problemas com o Fisco.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que, no ano-base 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano;
- Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00;
- Possuíam bens ou direitos de valor relevante no final do ano;
- Realizaram operações na bolsa de valores;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima do limite definido pela Receita Federal.
Mesmo quem não está obrigado pode enviar a declaração para recuperar valores pagos a mais ao longo do ano, por meio da restituição.
Tabela do Imposto de Renda 2026
A tabela progressiva anual utilizada na declaração considera as seguintes faixas de tributação:
Base de cálculo anual.
Alíquota
Até R$ 28.467,20
Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80
7,5%
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60
15%
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16
22,5%
Acima de R$ 55.976,16
27,5%
Além disso, a legislação tributária brasileira passa por mudanças importantes com a Reforma Tributária, que busca simplificar o sistema de impostos e aumentar a transparência fiscal. Embora as mudanças mais profundas estejam concentradas nos tributos sobre consumo, especialistas alertam que o cruzamento de dados da Receita Federal está cada vez mais avançado, exigindo ainda mais atenção dos contribuintes.
Restituição do imposto
Contribuintes que pagaram imposto a mais ao longo de 2025 poderão receber restituição.
Os pagamentos são realizados em lotes ao longo do ano e têm prioridade para:
- idosos;
- pessoas com deficiência ou doenças graves;
- professores;
- contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e escolhem receber por Pix.
Quanto antes a declaração for enviada, maiores são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Organização evita cair na malha fina
Para preencher corretamente a declaração, é essencial reunir documentos como:
- informes de rendimentos de empresas e bancos;
- extratos de investimentos;
- recibos de despesas médicas;
- comprovantes de educação;
- documentos de compra ou venda de bens.
Qualquer inconsistência pode levar o contribuinte à chamada malha fina, quando a Receita Federal passa a analisar detalhadamente as informações prestadas.
Orientação profissional faz a diferença
Segundo a contadora Luciana de Oliveira Custódio, profissional com mais de 20 anos de experiência na área contábil, o apoio de especialistas pode evitar erros e também gerar economia tributária para o contribuinte.
O contador Paulo Ricardo Buttenbender reforça que a atenção aos detalhes é essencial no momento da declaração. “A declaração do Imposto de Renda exige atenção às regras fiscais e ao correto lançamento das informações. Muitas vezes o contribuinte deixa de deduzir despesas permitidas ou acaba informando dados incorretos. O acompanhamento de um profissional garante mais segurança e tranquilidade durante todo o processo”, explica.

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