O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu, por meio de recurso, a decretação da prisão preventiva de um médico de Catanduvas, no Meio-Oeste catarinense, denunciado por abusar sexualmente de pelo menos 10 pacientes mulheres. A medida foi julgada e aprovada por unanimidade em segunda instância, após o Poder Judiciário inicialmente ter negado o pedido de prisão.
O caso remonta a novembro do ano passado, quando o MPSC denunciou o profissional por aproveitar-se da relação de confiança com suas pacientes para praticar atos libidinosos sem consentimento. Na denúncia, baseada em investigações da Polícia Civil, consta que o médico, mesmo não sendo ginecologista, realizava supostos exames invasivos sem justificativa técnica, tocava regiões íntimas das pacientes sem autorização, expunha os seios sob pretextos clínicos infundados e fazia comentários de cunho sexual durante os atendimentos.
Segundo o Procurador de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, que analisou o recurso em segunda instância, a prisão preventiva visa resguardar a ordem pública, proteger as vítimas de intimidação e impedir que o acusado repita o comportamento delitivo em qualquer ambiente clínico, seja público ou privado. “A gravidade concreta dos fatos e a reprovabilidade da conduta exigem a medida para garantir a segurança das pacientes e a lisura do processo”, afirmou.
O Promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior, responsável atualmente pela Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas, reforçou que a decisão do MPSC de solicitar a prisão foi tomada desde o início do caso. “É preciso esclarecer que o MPSC foi favorável à prisão desde o primeiro momento, por entender que ela se mostra necessária para resguardar a ordem pública, impedir a reiteração criminosa e assegurar que as vítimas possam relatar os fatos com tranquilidade, sem qualquer tipo de pressão ou constrangimento”, disse.
O promotor também destacou que o mero afastamento profissional não seria suficiente para impedir novos crimes. “Se nem mesmo o compromisso ético assumido perante a Medicina impediu o acusado de violar a dignidade sexual de inúmeras mulheres, não é seu mero afastamento profissional que irá inibir novos crimes em outros contextos”, concluiu.
O crime imputado ao médico é o de importunação sexual, definido pelo Código Penal como a prática de ato libidinoso contra alguém sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. De acordo com a denúncia, o acusado fazia com que as vítimas acreditassem que os atos praticados faziam parte de procedimentos médicos legítimos, quando, na realidade, simulava exames clínicos para fins sexuais.
O caso segue sob investigação, e o MPSC reforça o compromisso com a proteção das vítimas e a punição dos responsáveis.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Lages








