A Prefeitura de Barra Velha confirmou que, na manhã desta segunda-feira (15), moradores do bairro Itajuba registraram mais um caso de furto de cabos de iluminação pública. Desta vez, os criminosos furtaram toda a fiação de um dos lados da ponte sobre o rio Itajuba, além de cabos instalados na região da Barrinha do Rio Itajuba.
O prefeito Daniel Cunha lamentou o ocorrido e destacou os prejuízos causados à população e ao município. “É lamentável que um patrimônio público, essencial para a segurança e o bem-estar da comunidade, seja alvo constante desse tipo de crime. Além do prejuízo financeiro para os cofres públicos, a falta de iluminação deixa moradores mais vulneráveis e compromete a qualidade de vida da cidade”, afirmou.
De acordo com o município, o setor de iluminação pública já iniciou a avaliação dos danos e atua em conjunto com a Polícia para identificar os autores do crime e possíveis receptadores do material furtado.

Na ponte, os suspeitos danificaram as tampas de alumínio que protegiam as caixas de passagem do cabeamento, incluindo uma caixa que estava concretada. Já na Barrinha do Rio Itajuba, até mesmo as pedras colocadas sobre as caixas de passagem — uma medida adotada justamente para dificultar furtos — foram removidas.
Este é o segundo caso de furto de fiação registrado no bairro em menos de uma semana. Na madrugada da última sexta-feira (12), moradores flagraram o roubo de fios na rua Rita de Cássia Coelho Ramos e acionaram a Polícia. A iluminação da via foi restabelecida ainda no mesmo dia, com a reposição de aproximadamente 180 metros de fiação.
A Prefeitura reforça que o furto de cabos de iluminação pública gera impactos diretos na segurança, na mobilidade e na estética urbana, além de custos extras para os cofres públicos, já que os recursos utilizados na reposição poderiam ser investidos em outras melhorias para a cidade.
Tipificação criminal
O furto de cabos de iluminação pública é tipificado no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, caracterizando-se como furto qualificado, por envolver rompimento de obstáculo para a subtração do bem (§4º, inciso I). Por se tratar de patrimônio público, a ação também pode configurar dano ao patrimônio público, conforme o artigo 163, parágrafo único, inciso III, quando há destruição ou inutilização de bens do município. Já quem compra, vende ou recebe esse tipo de material pode responder pelo crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal.
A administração municipal faz um apelo para que a população denuncie qualquer atividade suspeita. Informações podem ser repassadas à Prefeitura ou diretamente à Polícia, contribuindo para a identificação dos responsáveis e a prevenção de novos furtos.








