Alguns pontos importantes:
Para projetos aprovados pelos ministérios da Cultura, Saúde, Esporte e Meio Ambiente, o depósito deve ser feito até 31 de dezembro do ano-base.
Para fundos da Criança e do Idoso, a destinação também pode ser feita no momento da declaração, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo.
Após o repasse, a entidade beneficiada emite um recibo oficial, usado para a dedução no IR do ano seguinte.





