O debate sobre combustíveis renováveis no Brasil ganha novo fôlego com a tramitação de projetos de lei ambiciosos na Câmara dos Deputados, que podem mudar profundamente a forma como abastecemos veículos, especialmente na esfera pública.
Um dos projetos mais importantes é o PL 3013/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL‑PB). A proposta obriga que toda a frota de veículos da administração pública federal, leves e pesados, seja abastecida exclusivamente com etanol ou outros combustíveis renováveis.
Além disso, o texto prevê que o governo federal implemente políticas de incentivo à produção de etanol, bem como isenções fiscais para fomentar a cadeia dos combustíveis renováveis.
O argumento ambiental usado pelo parlamentar é baseado em dados da Agência Internacional de Energia: o etanol derivado da cana-de-açúcar teria uma redução média de 89% nas emissões de gases de efeito estufa em comparação à gasolina.
Além disso, a produção de etanol tem potencial energético extra: o bagaço e a palha da cana podem gerar vapor, transformado em bioeletricidade, que poderia abastecer usinas ou até ser vendido para o sistema elétrico nacional.
Para virar lei, o PL 3013/24 precisa passar por várias comissões da Câmara, incluindo Minas e Energia, Meio Ambiente, Finanças, Administração Pública e Constituição, e depois seguir para o Senado.
Propostas tributárias para tornar o etanol mais competitivo
Paralelamente, está em análise o PL 1852/24, de autoria do deputado José Medeiros (PL‑MT), que propõe zerar as alíquotas federais de PIS e Cofins para o etanol combustível no mercado interno.
De acordo com a proposta, essa isenção das contribuições seria mantida até que surja outro combustível renovável que possa substituir o etanol. Para compensar a perda de arrecadação, o projeto sugere cortes nos gastos com propaganda do governo federal.
Reforma tributária e mudança na tributação do etanol
Há ainda uma mudança mais ampla no sistema tributário que impacta diretamente o etanol. Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), os tributos federais e estaduais foram reorganizados: PIS e Cofins deixarão de existir como são hoje, dando lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito federal, enquanto o ICMS estadual será substituído pelo IBS.
Dentro dessa nova estrutura, a LC 214/25 institui a tributação monofásica para o etanol: os tributos de PIS/Cofins serão concentrados na fase de produção ou importação, e não mais em várias etapas da cadeia.
A partir de 1º de maio de 2025, segundo o Instituto Combustível Legal, a alíquota de PIS/Cofins para o etanol, tanto anidro (misturado à gasolina) quanto hidratado (utilizado em veículos flex), foi unificada em R$ 0,1920 por litro.As usinas produtoras de etanol hidratado passarão a concentrar esse recolhimento tributário, o que pode tornar o etanol mais competitivo e favorecer a sustentabilidade fiscal e ambiental.
Além disso, a LC vinculada à reforma tributária estabelece que biocombustíveis, como o etanol, terão uma tributação menor comparada aos combustíveis fósseis, incentivando seu uso como alternativa mais limpa.
Impactos ambientais, econômicos e sociais
Ambientalmente, o uso intensificado de etanol pode reduzir a emissão de gases de efeito estufa, contribuindo para metas climáticas mais ambiciosas. O aproveitamento de subprodutos da cana (como bagaço e palha) para gerar bioeletricidade também reforça a sustentabilidade do ciclo produtivo.
Economicamente, incentivar a produção de etanol pode fortalecer a cadeia sucroenergética, gerar empregos no campo e nas usinas, e fomentar tecnologias limpas. Ao mesmo tempo, a isenção tributária torna o etanol mais acessível para consumidores e para o próprio governo.
Politicamente, se as leis forem aprovadas, o Brasil pode dar um passo significativo para consolidar uma matriz energética mais renovável e menos dependente de combustíveis fósseis. A transição também implica em desafios: as comissões legislativas devem avaliar cuidadosamente os impactos orçamentários, ambientais e logísticos, e há resistência política em alguns setores.
Possíveis desvantagens e riscos
- Perda de arrecadação: A isenção de PIS/Cofins para o etanol pode gerar impactos fiscais, embora os proponentes defendam que cortes em outras áreas (como propaganda governamental) possam compensar.
- Pressão sobre a produção: Para atender a uma demanda crescente, pode haver pressão para expandir plantações de cana-de-açúcar, o que deve ser balanceado com a preservação ambiental.
- Logística e infraestrutura: Transformar a frota pública para abastecer apenas com etanol exige estrutura de distribuição, postos compatíveis e garantia de oferta.
- Dependência de safra: O preço e a disponibilidade do etanol dependem da produtividade da cana, da safra e de fatores climáticos, o que pode tornar o biocombustível mais volátil.
Se ambos os projetos (PL 3013/24 e PL 1852/24) forem aprovados e sancionados, o Brasil pode se tornar um referencial mundial no uso renovável de energia no transporte público, ao mesmo tempo em que avança em sua transição energética. A unificação tributária (via reforma tributária) e a concentração da tributação na produção de etanol também tornariam o biocombustível mais competitivo e sustentável.








