Florianópolis, 24 de novembro de 2025 – A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) alerta os condutores de ciclomotores e usuários de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos sobre novas regras de circulação que entram em vigor a partir de 2026. A medida está prevista na Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define quais veículos precisam ser registrados, emplacados ou conduzidos com habilitação.
A resolução foi publicada em 2023 e estabeleceu um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025, permitindo que proprietários de ciclomotores antigos regularizem seus veículos. Após essa data, aqueles que não estiverem em conformidade não poderão mais circular.

O que muda para cada tipo de veículo
- Bicicletas tradicionais: não sofrem alterações. Continuam sem necessidade de registro, placa ou habilitação, mantendo-se como veículos de propulsão humana.
- Bicicletas elétricas (pedal assistido): continuam sendo tratadas como bicicletas, mas passam a exigir equipamentos obrigatórios, como luzes dianteira e traseira, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. O motor só funciona enquanto o ciclista pedala, com velocidade máxima assistida de 32 km/h, e o uso de acelerador é proibido.
- Veículos autopropelidos (patinetes, monociclos, etc.): devem ter luzes e aviso sonoro. Podem atingir até 32 km/h; em áreas de pedestres, a velocidade máxima é 6 km/h. Em vias urbanas, só podem circular em locais com limite de até 40 km/h ou em ciclovias/ciclofaixas.
- Ciclomotores: a mudança mais significativa. Todos os modelos, independentemente do ano de fabricação, precisarão de:
- Registro no Renavam
- Placa e licenciamento anual
- CNH categoria A ou ACC
- Uso obrigatório de capacete
- Equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro para ciclomotores
Proprietários de modelos novos terão o registro condicionado à apresentação de toda a documentação exigida pelo Contran. Para veículos antigos, sem nota fiscal ou código específico, será necessário apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e documento que comprove a origem do veículo, tudo até 31 de dezembro de 2025.

Onde os veículos podem circular
- Bicicletas elétricas: ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade.
- Autopropelidos: ciclovias e vias urbanas de até 40 km/h.
- Ciclomotores: proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e ciclovias/ciclofaixas.
Origem da decisão e abrangência
A decisão tem abrangência nacional, pois a Resolução nº 996/2023 foi emitida pelo Contran, órgão federal que regulamenta o trânsito em todo o Brasil. A aplicação prática fica a cargo dos Detrans de cada estado, que são responsáveis pelo registro e fiscalização dos veículos conforme as novas regras.
A PMSC reforça a importância de se adequar às novas normas para evitar multas, apreensões e garantir a segurança de todos os usuários das vias.








