O Governo de Santa Catarina anunciou a ampliação da faixa de renda para participação no programa Casa Catarina, que agora passa a contemplar famílias com rendimento mensal de até quatro salários mínimos. A mudança foi oficializada por meio da publicação do Decreto nº 948, no Diário Oficial do Estado do dia 30 de outubro.
De acordo com a secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, Adeliana Dal Pont, a alteração busca ampliar o alcance social do programa e atender famílias que antes ficavam fora dos critérios.
“Antes a legislação estabelecia até dois salários mínimos. A mudança foi pensada para atender famílias trabalhadoras que não tinham condições de comprar um imóvel, mas também não se encaixavam nos critérios iniciais do programa, considerando ainda as especificidades de diversos municípios”, destacou a secretária.
Além da nova faixa de renda, as regras principais do Casa Catarina permanecem as mesmas. Para participar, é necessário:
- não possuir imóvel próprio, contrato de compra e venda ou financiamento imobiliário ativo;
- residir há pelo menos um ano no município beneficiado;
- ter 18 anos ou mais ou ser emancipado.
Os interessados devem acompanhar os editais municipais de seleção de famílias, que serão divulgados pelas prefeituras. Cada edital terá prazo mínimo de 60 dias para inscrições.
Investimento e metas
O investimento total previsto para o programa é de R$ 654,3 milhões, com a meta de iniciar a construção de mais de 5 mil moradias na primeira fase, distribuídas entre os 295 municípios catarinenses.
Até o momento, 75% das cidades — o equivalente a 223 municípios — já formalizaram adesão ao programa.
Como funciona o Casa Catarina
Criado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), o Casa Catarina tem como principal objetivo reduzir o déficit habitacional em Santa Catarina. O programa transfere recursos estaduais diretamente aos municípios que aderirem ao convênio simplificado.
Cada unidade habitacional tem valor estimado de R$ 114 mil, e cabe ao município oferecer o terreno e a infraestrutura necessária como contrapartida.
O número de casas destinadas a cada cidade varia conforme a população:
- Municípios com até 10 mil habitantes: 12 casas
- De 10.001 a 20 mil habitantes: 20 casas
- De 20.001 a 50 mil habitantes: 30 casas
- Acima de 50 mil habitantes: 43 casas
Contato
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
Jornalista: Helena Marquardt
Arte: Secretaria de Estado da Infraestrutura








