A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, em Santa Catarina, recomendou que duas empresas de transporte coletivo interestadual, a Viação União Santa Cruz e a Viação Reunidas, assegurem a gratuidade a pessoas com deficiência em todas as categorias de serviço, incluindo executivo, semileito e leito.
A medida decorre de um inquérito civil que constatou que o benefício estava sendo concedido apenas em veículos da categoria convencional, excluindo as demais modalidades de transporte.
Conforme a Promotora de Justiça Giselli Dutra, autora da recomendação, a restrição é ilegal e viola a Lei Federal nº 8.899/94, que garante o passe livre a pessoas com deficiência comprovadamente carentes, sem distinção quanto à categoria do transporte. “A limitação da gratuidade ao serviço convencional, além de ilegal, compromete a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e dos idosos, especialmente em situações em que a oferta de veículos convencionais é escassa ou inexistente”, afirmou.
A recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também se fundamenta em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo o REsp 2.068.563/SC, já transitado em julgado.
O STJ entende que os Decretos nº 3.691/2000 e nº 5.943/2006, que limitam o benefício apenas à modalidade de veículo convencional, extrapolam o poder regulamentar e restringem indevidamente os direitos do idoso e da pessoa com deficiência.
Além de garantir a gratuidade em todas as categorias de serviço, o MPSC recomenda que as empresas adotem medidas administrativas e operacionais para viabilizar o acesso efetivo ao benefício em todas as linhas e horários, evitando práticas discriminatórias ou excludentes e assegurando um transporte digno e acessível.
As empresas têm 15 dias para responder oficialmente à recomendação e 30 dias para implementar as adequações. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC








