A Polícia Civil de Santa Catarina instaurou nos últimos meses dezenas de investigações policiais que apuram possíveis crimes de falsidade documental e falsidade ideológica relacionados a procedimentos do setor de trânsito da 12ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Chapecó.
Como é de conhecimento público, em Santa Catarina a Polícia Civil também desempenha funções da autarquia estadual de trânsito, o Detran. Assim, o Delegado Regional de Polícia atua como autoridade policial e, simultaneamente, como autoridade de trânsito. É na Delegacia Regional de Chapecó que se concentram os atendimentos relacionados a veículos — como documentação, licenciamento, averbações e baixas — e também às carteiras de habilitação (CNHs).
Desde o início de 2025, o setor responsável pelas CNHs da 12ª DRP passou a identificar diversas tentativas de fraude nos processos de emissão do documento. A grande maioria dos casos envolve cidadãos venezuelanos que apresentaram comprovantes de residência falsos ou documentos adulterados referentes à habilitação emitida em seu país de origem. Em muitos dos registros, foi constatada a falsificação do QR Code utilizado para verificar a validade da habilitação estrangeira, constante na chamada “Certificación de Datos de Licencia para Conducir para Efectos Consulares”.
Pela legislação brasileira, motoristas estrangeiros podem dirigir no país por até 180 dias a partir da data de entrada. Após esse período, é obrigatória a validação da carteira estrangeira ou a obtenção de uma nova CNH por meio dos procedimentos regulares. Brasil e Venezuela são signatários da Convenção de Viena de 1968 — adotada pelo Brasil por meio do Decreto nº 86.714/81 —, que estabelece normas comuns para o trânsito entre os países membros, incluindo o reconhecimento recíproco das autorizações para dirigir.
Com base nessa normativa internacional, o Brasil permite que cidadãos venezuelanos validem suas carteiras de habilitação sem precisar passar por todo o processo de emissão de uma CNH brasileira. No entanto, é necessário que a documentação apresentada seja autêntica e regular.
Somente em 2025, até o momento, a 12ª DRP de Chapecó já identificou 121 casos de fraude documental e falsidade ideológica relacionados a esse tipo de procedimento. Todos os registros foram suspensos administrativamente, e as CNHs envolvidas foram invalidadas no sistema. As investigações estão a cargo da 1ª Delegacia de Polícia Civil (DPCo) de Chapecó.
Os inquéritos em andamento apuram os crimes de falsidade ideológica e falsidade documental em documentos públicos. As penas previstas são de 2 a 6 anos de reclusão para falsidade ideológica e de 1 a 5 anos para falsidade documental, além de multa em ambos os casos.








