A Justiça de Santa Catarina determinou a internação, por prazo mínimo de um ano, de uma mulher de 34 anos acusada de perseguir e ameaçar um dentista em Itajaí, no Litoral Norte do estado. A decisão foi proferida pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Itapema e leva em conta laudo psiquiátrico que atestou a inimputabilidade da ré. A medida de segurança será cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), responsável pela denúncia, a perseguição teve início em abril de 2021 e se estendeu até janeiro de 2025. Ao longo de quase quatro anos, a mulher teria assediado o profissional de forma constante, afetando sua saúde física e emocional. Os crimes imputados à ré incluem perseguição (stalking), ameaça e desobediência.
De acordo com os autos, a acusada enviava centenas de mensagens por e-mail e aplicativos de mensagens, além de fazer ligações frequentes. O conteúdo variava entre declarações amorosas e ameaças diretas. A mulher também teria comparecido a locais frequentados pela vítima — como consultório, residência e espaços de lazer —, invadindo sua privacidade, enviando presentes não desejados e limitando sua liberdade pessoal.
A situação se agravou a partir de 2023, quando a perseguição passou a envolver também a namorada do dentista. A nova vítima passou a ser alvo de perfis falsos criados pela acusada, com publicações ofensivas, telefonemas, mensagens ameaçadoras e até visitas à sua residência. Mesmo após a imposição de medidas cautelares, a ré descumpriu ordens judiciais, mantendo as ameaças e ataques por meio das redes sociais.
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Diagnóstico psiquiátrico e decisão judicial
O laudo de sanidade mental elaborado durante o processo concluiu que a acusada sofre de Transtorno Psicótico não orgânico não especificado, o que a torna incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos. Com base nesse diagnóstico, o juiz responsável proferiu sentença de absolvição imprópria, com imposição de medida de segurança.
“O conjunto de provas confirma de forma segura a prática dos atos descritos na denúncia. A gravidade e a insistência das condutas obrigaram as vítimas a alterar suas rotinas pessoal e profissional para tentar escapar das ameaças e da perseguição da acusada”, afirmou o magistrado. Ele ressaltou, no entanto, que não está caracterizada a culpabilidade, já que a ré, apesar de maior de idade à época dos fatos, não possuía consciência da ilicitude de seus atos e não poderia ter agido de maneira diversa.
Internação e prisão
Mesmo após a sentença e a manutenção das medidas cautelares que proibiam a mulher de produzir qualquer conteúdo nas redes sociais envolvendo as vítimas, ela voltou a publicar vídeos fazendo menções ao dentista. Diante disso, o Ministério Público solicitou sua internação imediata, o que foi acatado pelo Judiciário.
A medida foi cumprida na manhã desta quinta-feira, 7 de agosto, pela Delegacia de Repressão a Roubos de Itajaí (DRR/DIC), com apoio da DECOD/DIC e da Delegacia de Polícia de Indaial. A mulher foi localizada na residência de parentes na região do Matadouro, em Itajaí, e conduzida ao Complexo Penitenciário da Canhanduba, de onde será transferida para o hospital de custódia.
A Polícia Civil reforça que denúncias sobre crimes ou foragidos podem ser feitas de forma anônima pelo número 181.
Fonte: NCI/Assessoria de Imprensa + Polícia Civil de Santa Catarina








